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"Estudos Avançados de Direito Empresarial – Títulos de Crédito"

Conheça a obra "Estudos Avançados de Direito Empresarial – Títulos de Crédito".

13/6/2013



Editora: Campus Elsevier - Campus Jurídico
Autoras: Érica Gorga e Ligia Paula Pinto Sica
Páginas: 288




A proposta da obra é tratar a teoria dos títulos de crédito "de maneira pragmática a partir dos requisitos de sua emissão e de suas formas de circulação", evidenciando "que a disciplina dos títulos só existe dentro da sua racionalidade econômica", ressaltando sobretudo as funções comerciais por eles desempenhadas, quais sejam, servirem de instrumento à circulação de créditos com vencimento futuro para geração de fluxo de caixa e de garantia de valores e direitos representados autonomamente.

Dentro desse espírito, 10 (dez) diferentes trabalhos dedicam-se a examinar o formalismo dos títulos de crédito, o princípio da cartularidade nos títulos eletrônicos, os títulos nominativos, o endosso, os títulos de crédito no Código Civil, os títulos incompletos, os valores mobiliários e a securitização de recebíveis.

Em artigo destinado a expor o formalismo dos títulos de crédito como segurança para o comércio, Danilo Araújo lembra importantes lições de Ascarelli, dentre as quais a defesa dos títulos de crédito como a maior contribuição do direito comercial à civilização moderna, graças à capacidade de mobilizar riquezas e vencer obstáculos de tempo e de espaço, "transportando elementos representativos de bens distantes e materializando no presente possíveis riquezas futuras".

Ligia Sica também recupera lições clássicas ao valer-se do conceito de título de crédito proposto por Vivante – "documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado" – para contestar a necessidade apregoada por parte da doutrina de criação de novo arcabouço jurídico para a tutela dos títulos eletrônicos, explicando que a cartularidade requer um documento, sem no entanto atrelá-lo a um suporte específico, sendo perfeitamente possível o meio eletrônico.

Em cuidadosa análise do tratamento conferido pelo Código Civil de 2002 aos títulos de crédito Alessandra Tridente chama a atenção para a intenção do legislador de criar uma teoria geral à qual todos os títulos de crédito pudessem se submeter, iniciativa que permitiu, ainda, legitimar os títulos inominados criados livremente e em comum acordo pelas partes.

As escolhas editoriais – diagramação clara e formato agradável (15,5 x 22,5) – fazem boa companhia a texto que se faz funcional, embora dentro de rigorosa qualidade científica.

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Ganhadora :

Michele Zuchinalli, de Florianópolis/SC


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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.