Lauda Legal

"A Construção Jurisprudencial da Recuperação Judicial de Empresas"

Conheça a obra "A Construção Jurisprudencial da Recuperação Judicial de Empresas".

2/10/2013




Editora:
Forense
Autores: Luiz Roberto Ayoub e Cássio Cavalli
Páginas: 310



A lei não mais dá conta da complexidade da realidade. Ao intérprete não resta outro caminho que não seja assumir, em umas tantas situações, "certo papel construtivo" do Direito. Decorre daí o fenômeno da valorização crescente do precedente jurisprudencial, do direito dito pelo magistrado, em oposição ao direito dito pelo legislador.

A obra parte dessa ideia e põe-se a analisar inúmeras decisões judiciais referentes a recuperações de empresas, "cuja dinâmica essencialmente interdisciplinar e casuística" demanda grande atuação por parte do magistrado. Mas as análises não são feitas de apenas um lugar do discurso: um experiente magistrado – autor no caso Varig de várias decisões confirmadas pelas instâncias superiores, conforme apresentação – e um conceituado professor universitário compartilham a tarefa. Trata-se, pois, de diálogo entre o direito positivo, estanque, e o direito aplicado, o chamado direito em movimento.

Em perfeita síntese, a lei 11.101/2005 almeja o frágil equilíbrio entre preservação de unidades produtivas e proteção da confiança no mercado. A pergunta que sustenta a obra é como os tribunais vêm promovendo, in concreto, a difícil conciliação desses dois valores antagônicos e em tensão permanente. Assim, fazendo referência a decisões proferidas por tribunais de justiça de todas as regiões do Brasil e pelo STJ, os autores discutem as principais disposições da lei. A título de ilustração, citam-se algumas:

Começando pelo conceito de "empresário", único legitimado a requerer a recuperação judicial, os autores trazem as posições dos tribunais acerca da não inclusão do produtor rural nessa rubrica e sobre os meios considerados aptos a comprovar o exercício efetivo da atividade; quanto aos créditos sujeitos à recuperação, discutem os limites práticos da expressão "existentes na data do pedido", instigados por casos de sentenças indenizatórias proferidas em desfavor do devedor; comentam decisões trabalhistas contra empresa alheia à recuperação, mas com sócios em comum; questionam a posição dos coobrigados da empresa em face do plano. Com o mesmo rigor, inúmeros casos de afastamento dos administradores da empresa durante a recuperação são debatidos; diversas controvérsias oriundas do processamento paralelo de execuções fiscais são esmiuçadas; questões referentes aos legitimados a votar nas assembleias são estudadas.

Trata-se de caprichado exemplar do mais moderno modelo de estudo do Direito: do caso à lei, e de volta ao caso.

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Ganhadora :

Carla de Campos Rebello, coordenadora jurídica da Raízen, do Rio de Janeiro/RJ

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.