Lauda Legal

Tratado Brasileiro sobre o Direito Fundamental à Morte Digna

Conheça a obra "Tratado Brasileiro sobre o Direito Fundamental à Morte Digna".

30/6/2017




Editora:
Almedina Brasil
Coordenadores: Adriano Marteleto Godinho, George Salomão Leite e Luciana Dadalto
Páginas: 392


O direito à autodeterminação é ilimitado ou existem fronteiras que não podem ser ultrapassadas?

Nas palavras perfeitas do prefaciador da obra, o professor brasileiro Gustavo Tepedino, embora a questão ostente contornos dramáticos – ou exatamente por isso – há casos em que "acentuada vulnerabilidade" faz com que se antagonizem dignidade e vida, passando a representar, a tutela constitucional à vida, "duro golpe à própria pessoa a quem se destinaria a tutela".

Na visão do apresentador da obra, o professor português Rui Nunes, o grande contributo dos trabalhos reunidos é "refletir sobre como a população pode, e deve, ser envolvida no processo de decisão" do que significa morte digna, assim como sobre o "real valor da vida humana e sobre o seu caráter sagrado e inviolável". Em outros termos, a obra oferece balizas jurídico-filosóficas para a construção de posicionamento difícil, porém necessário. Afinal, nas palavras de uma das autoras, a administradora de empresas e mestre em antropologia Camila Appel, autora conhecida do blog "morte sem tabu", "O conceito de dignidade transita justamente na esfera da autonomia e do acesso a recursos e informação".

Assim, o itinerário da obra começa pelo traçado da tutela da dignidade, com trabalhos notáveis dos juristas Lenio Luiz Streck, Flávia Piovesan, José de Oliveira Ascensão, dentre outros, passa pelos conceitos de eutanásia, ortotanásia, distanásia, mistanásia e suicídio assistido, pelo exame de casos emblemáticos do direito comparado, para enfim chegar a dois valorosos estudos que podem ser tomados como síntese dos fundamentos da questão.

O primeiro, capitaneado pelo ministro aposentado do STJ, o jurista Ruy Rosado de Aguiar Junior, trata do consentimento informado, objeto de consideração jurídica pela primeira vez em voto proferido pelo ministro da Suprema Corte norte-americana Benjamin Cardozo, em 1914, que falou em "direito à determinação do que deve ser feito com seu próprio corpo", e objeto de disciplina legislativa pela primeira vez na Alemanha, em 1931 (antes de Hitler, frise-se). Atualmente encontra assento na CF, no Código Civil brasileiro, em tratados internacionais, além de ser objeto de regulação pelo Código de Ética Médica, e se fundamenta, sobretudo, no direito do paciente de ser informado sobre seu estado de saúde – ponto em que invade o Direito do Consumidor, à medida que se relaciona com a responsabilidade do profissional liberal.

O segundo, da lavra das advogadas Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata de Lima Rodrigues destaca, dentre outros vetores filosóficos, o papel central da tutela constitucional da liberdade individual para a construção do conceito de dignidade. Na esteira das lições de Stefano Rodotà, as atoras advogam pela existência de um espaço de normatividade a ser construída pela pessoa, espaço que envolveria "o governo da própria vida e da própria morte".

Sobre os coordenadores:

Adriano Marteleto Godinho é doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa; mestre em Direito Civil pela UFMG; professor adjunto da Universidade Federal da Paraíba. Advogado.

George Salomão Leite é doutorando em Direito Constitucional pela PUC de Buenos Aires; mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP.

Luciana Dadalto é doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG; mestre em Direito Privado pela PUC/Minas. Advogada.

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Ganhadora:

Ádila Machado Freitas Bonfim, de Porto Seguro/BA

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.