Lauda Legal

"Contrato como promessa"

15/1/2009


"Contrato como promessa"






Editora
: Campus-Elsevier - Campus Jurídico
Autor: Charles Fried
Trad.: Sérgio Duarte
Páginas: 202 p.






Charles Fried é professor de Direito em Harvard desde 1961. Conhecido como um dos mais proeminentes "pensadores conservadores" dos EUA, ocupou o cargo de Solicitor General (algo equivalente a um subprocurador da República) no governo de Ronald Reagan. Republicano histórico, apoiou a campanha do senador McCain até o momento da escolha de Sarah Palin como vice, quando declarou que, por discordar da escolha em um momento grave da economia norte-americana, votaria em Obama. Por essas e outras, analistas políticos daquele país preferem chamá-lo, mais do que de conservador, de "um liberal clássico".

Referimos essas coisas a fim de clarear a proposta do livro: exposição teórico-prática (a argumentação é construída a partir de julgados das Cortes norte-americanas) acerca da "estrutura subjacente" ao Direito Contratual.

No prefácio a essa edição brasileira da obra, o professor Ronaldo Porto Macedo Jr. afirma que Fried lastreia sua argumentação "nos fundamentos da obrigação de respeitar uma promessa em razão do ato de prometer realizado e não em função das conseqüências que podem advir da quebra da promessa." É esse o cerne da questão: embebido das lições de Kant condensadas no imperativo categórico, a interpretação que o autor confere a toda a doutrina do Direito Contratual é do âmbito da moral. Em apertada síntese e excessiva simplificação, pode-se dizer que o autor propugna por uma leitura pura do direito contratual, descontaminada do viés da responsabilidade civil.

Para Fried, se a obrigação contratual baseia-se na promessa (como crê), se as obrigações promissórias são compromissos livremente assumidos, "A parte que assume a obrigação tem de calcular sua compensação do lado de dentro, e não de fora da situação contratual". Assim é porque "A força moral que existe por trás do contrato como promessa é a autonomia: as partes estão vinculadas pelo contrato porque decidiram fazê-lo."; "(...) se levarmos a sério a autonomia como princípio para o ordenamento dos assuntos humanos, as pessoas têm de suportar as conseqüências de suas escolhas (...) Se prometeu, será julgado pelo regime da promessa".

O autor não esconde que são muitos os opositores que encontra na doutrina, e responde com rigor metodológico a cada um, o que enriquece sobremaneira o trabalho.

Para definir a obra, nada mais pertinente do que as palavras escolhidas – partindo de Kant, mais uma vez – para o fecho da obra: são esses "os termos segundo os quais homens e mulheres livres podem manter-se separados ou combinar-se uns com os outros. Essas são, na verdade, as leis da liberdade."


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 Ganhadora :

Willyana Gumerato Falcomer Macedo, advogada do escritório Leal & Falcomer Advogados Associados, em Uberlândia/MG

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.