Meio de campo

Senado Federal aprova por unanimidade o PL 5.516/19, que cria o Novo Sistema do Futebol (e a SAF)

Senado Federal aprova por unanimidade o PL 5.516/19, que cria o Novo Sistema do Futebol (e a SAF).

16/6/2021

Em outubro de 2019, com pouco mais de oito meses no exercício de seu primeiro mandato como Senador da República, Rodrigo Pacheco (DEM/MG) apresentou o projeto que criava o novo Sistema do Futebol Brasileiro, "mediante tipificação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e previsão de um sistema tributário transitório".

Composto por apenas dezesseis artigos, o projeto pretendia, em sua simplicidade estrutural, prover o instrumental necessário para transformação da atividade futebolística: de um passivo coletivo a uma via de desenvolvimento esportivo, social e econômico.

Propunha-se, talvez pela primeira vez, um modelo legislativo que a um só tempo (i) rompia com a tradição secular de colocar o Estado a serviço do salvamento de clubes associativos – geridos para satisfazer interesses e planos de dirigentes irresponsáveis (especialmente nos sentidos jurídico e econômico do termo) – e (ii) criava meios para atrair financiadores (e investidores) para a empresa do futebol; e isso tudo sem ignorar a necessidade de preservação cultural do futebol brasileiro e de seus times.  

A proposta foi bem recebida por agentes que, de algum modo, participam do sistema: imprensa, jogadores, dirigentes, reguladores, magistrados, possíveis investidores, dentre outros. Afinal, convivia-se, até então, com uma curva descendente que não indicava mudança de direção, mesmo dispondo-se, no Brasil, de todos os elementos para formação de uma estrutura comparável – ou superior – às estruturas dos principais países europeus.

Apesar das perspectivas que se abriam, ainda havia um caminho a percorrer. Porém, a partir de abril de 2020, surgiu um obstáculo inesperado, de magnitude global: a pandemia.

Com o Congresso focado em temas emergenciais, o debate a respeito do futebol voltou ao segundo (ou menor) plano – exceto quando tratado em medida provisória inesperada e oportunista (a despeito da relevância do mérito)1.

E assim se encerrou o ano; mas com a notícia de que o autor do PL 5.516/19, o Senador Rodrigo Pacheco, poderia apresentar seu nome à disputa da presidência da Casa.

A juventude e o pouco tempo a serviço do País, na função senatorial – pois antes já cumprira mandato de deputado federal –, não o impediram de ganhar a disputa.

Aliás, ganhou o País, pois concebeu uma nova liderança, caracterizada pelo diálogo e pela defesa dos ideais democráticos.

Ao tomar posse, reafirmou a relevância do futebol, não apenas como manifestação esportiva, mas como vetor de integração e de desenvolvimento, e o apontou como uma de suas prioridades.

Escalou, para relatoria do seu projeto, o também jovem e recém-chegado Senador Carlos Portinho (PP-RJ), que acabara de assumir a posição em decorrência do óbito do titular do mandato, Senador Arolde de Oliveira, por complicações decorrentes do vírus causador da pandemia.

O Relator conhecia – e conhece – o tema: além de advogado especializado em direito esportivo, fora Vice-Presidente Jurídico do Flamengo.

Ao assumir o encargo, promoveu, no prazo de 45 dias úteis, 26 reuniões com a participação, conforme consta de seu Relatório2, de aproximadamente 1.650 pessoas. Além disso, deparou-se com 31 emendas, apresentadas por seus colegas senadores, com os mais diversos propósitos, tendo sido acatadas, parcial ou totalmente, 14 delas.

Ao final, manifestou-se favoravelmente ao Projeto, com "alterações pontuais e inclusão de temas correlatos que, materializados na forma de Substitutivo (...), somarão para o ecossistema do ambiente de negócios do futebol".  

Submetido, enfim, ao Plenário, o PL 5.516/19, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, foi aprovado, no dia 10 de junho, de forma unânime.

No âmbito dos debates, o Senador Romário (PL-RJ) afirmou que se tratava de um marco na profissionalização e gestão do futebol. O Senador Álvaro Dias (Podemos-PR) sustentou que a era do amadorismo precisava acabar e que aquele dia – da aprovação – marcava uma data muito importante para o futebol brasileiro. E o Senador Jean Paul Prates (PT-RN) qualificou a iniciativa de "transformadora".3

Encaminhado à Câmara dos Deputados, aguarda-se, agora, que essa casa congressual renove o reconhecimento da relevância do conteúdo e dos impactos sociais e econômicos que o novo mercado do futebol trará ao País – como, aliás, já reconheceu, em 2019 –, e vote o Projeto com a celeridade que a dramática situação da maioria dos times brasileiros demanda.  

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1 Ou quando se aventava a possibilidade de convergência do PL 5.516/19 com o PL 5.082/16, conforme substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ) ao projeto original de autoria do Deputado Otavio Leite (PSDB/RJ).

2 Disponível aqui. 

3 Disponível aqui.

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.