Migalhas das Civilistas

Isso que eles chamam de ócio, é trabalho não pago

Paloma Braga

Quando a vulnerabilidade de uma mulher vítima de violência é tratada como “ociosidade” pela Justiça, o que isso revela? Paloma Braga analisa julgamento no TJ/BA marcado por falas machistas e ausência de perspectiva de gênero.

14/4/2026

Impossível não lembrar de Silvia Federici1 quando antes mesmo do apagar das luzes do mês das mulheres, um julgamento realizado no TJ/BA ganhou repercussão nacional em razão das altas doses de machismo e classismo que reverberaram. Tratava-se de um agravo de instrumento que buscava fixação de alimentos provisórios em favor de uma mulher vítima de violência doméstica, que acabou promovendo acalorado debate sobre Direito e perspectiva de gênero. 

Do que se colhe da sustentação oral da advogada da vítima, a mulher iniciou o relacionamento ainda menor de idade, quando foi tirada da zona rural por um renomado empresário de uma cidade do interior da Bahia para viver com ele. A relação evoluiu para um casamento, do qual adveio um filho, hoje com 5 anos.

Durante a conjugalidade, a mulher foi impedida de trabalhar e obrigada a dedicar-se exclusivamente aos cuidados com a casa e com o filho, além de sofrer outras violências de diversas ordens. Ao findar a relação, viu-se, então, em condição de extrema vulnerabilidade, incapaz de prover o próprio sustento e o da criança.

Durante o julgamento do pedido, um dos desembargadores, que acompanhava o relator negando os alimentos à ex-cônjuge, externou preocupação com medida dessa natureza, que, em seu entendimento, poderia estimular uma suposta “ociosidade” da mulher. Recomendou cautela no exame da questão, para não desestimular o trabalho. Em outro momento, fez referência ao fato de que, “no interior”, seria difícil até encontrar diaristas porque “ninguém quer mais trabalhar”. 

O episódio é perturbador não apenas pelo conteúdo das falas, mas, sobretudo, pelo imaginário que elas revelam. Para além do excesso verbal, o que veio à tona, de forma quase didática, foi a certeza de que o trabalho reprodutivo prestado por mulheres continua invisível para boa parte do sistema de Justiça do país. A dependência econômica produzida em relações abusivas é lida como comodismo e a vulnerabilidade concreta da vítima é convertida, com impressionante facilidade, em suspeita moral sobre a sua disposição para o labor.

É muito preocupante chamar de “ociosidade” a situação de uma mulher que passou anos afastada do mercado de trabalho em contexto de dominação masculina e violência, especialmente quando presenciamos um ambiente cultural contemporâneo em que discursos reacionários sobre gênero voltaram a circular com força, seja nas comunidades “red pill” e da chamada machosfera, seja na romantização da “esposa troféu” ou “tradwife”, figura que reedita a feminilidade economicamente dependente como ideal de vida. O paradoxo é eloquente: celebra-se simbolicamente a mulher sustentada quando ela serve ao conforto patriarcal e desqualifica-se essa mesma dependência quando o Direito é chamado a enfrentar os efeitos econômicos concretos do fim dessas relações.

Esse raciocínio também é grave porque ignora dados elementares tanto acerca da inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho, especialmente após a maternidade, quanto acerca da disparidade de remuneração e carga muito superior de afazeres domésticos e cuidados. Dados oficiais apontam que, em 2022, elas dedicaram em média 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicaram 11,7 horas.2 Isso significa dizer que ser mulher acrescenta, em média, 10 horas semanais de trabalho doméstico e de cuidado não remunerado em relação aos homens. Além disso, o 3º Relatório de Transparência Salarial do governo Federal indicou, com base em dados de 2024, que as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nas empresas com 100 ou mais empregados3.

Esses números importam porque quando uma mulher chega ao Judiciário pedindo alimentos após ter sido mantida fora do mercado de trabalho produtivo por anos, ela não comparece a um mundo em que homens e mulheres disputam oportunidades em condições equivalentes. Ela precisa se recolocar em um mercado estruturado por desigualdades salariais, por penalização da maternidade, por barreiras à reinserção profissional e, sobretudo, por uma distribuição profundamente desigual do dever de cuidado. Emergem como fatores relevantes o tempo, a disponibilidade, a energia, a rede de apoio, a saúde emocional e a chance real de reconstrução.

É preciso, assim, que o Judiciário não feche os olhos para o que se chama de economia do cuidado. O cuidado não é um detalhe periférico da vida privada, é um trabalho essencial à reprodução da vida, à manutenção da saúde, à formação das crianças, ao funcionamento dos lares e à sustentação da própria economia. Mas, porque historicamente atribuído às mulheres, esse trabalho foi naturalizado, invisibilizado e desvalorizado. Quando exercido sem remuneração, não costuma merecer reconhecimento jurídico e, quando exercido de forma remunerada, permanece concentrado em ocupações precárias e mal pagas. No plano doméstico, então, ele é muitas vezes tratado como se fosse mero desdobramento do afeto feminino, como destacou Silvia Federici, e não uma atividade que consome horas, restringe trajetórias e produz custos econômicos muito concretos.

Por isso, em casos como esse, falar em alimentos provisórios ou em apoio material temporário à mulher que se dedicou exclusivamente ao lar não significa incentivar a inércia ou o ócio, mas reconhecer que sua autonomia econômica não emergirá no dia seguinte à separação. Exigir dela a imediata capacidade de prover a própria subsistência, desconsiderando o contexto em que ela está inserida, é mais uma forma de violência, desta vez institucional.

E aqui está um dos pontos mais problemáticos da postura externada no julgamento, que foi a recusa explícita da adoção da perspectiva de gênero, como se essa fosse uma postura de imparcialidade. 

O equívoco é grave. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, diretriz para todo o Poder Judiciário estabelecida pela resolução 492/23, é uma ferramenta institucional para qualificar a prestação jurisdicional a partir da igualdade material. Ou seja, a perspectiva de gênero não exige favorecimento automático de mulheres, mas que o julgador enxergue as desigualdades históricas que limitam escolhas e distribuem vulnerabilidades de maneira assimétrica. 

A repercussão pública do episódio lançou luz sobre algo que muitas mulheres já experimentam em silêncio - o fato de que, mesmo depois da violência, ainda precisam convencer as instituições de que são vítimas e não algozes oportunistas.

Felizmente, para algum alento, no próprio debate do caso, ecoaram vozes (majoritariamente femininas) demonstrando o óbvio ululante: a desigualdade de gênero concreta, ostensiva e humilhante produzida pelo patriarcado, que se evidencia especialmente no fim da conjugalidade. 

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1 Referência à sua célebre frase “Isso que chamam de amor é trabalho não remunerado”.

2 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Em 2022, mulheres dedicaram 9,6 horas por semana a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Agência de Notícias IBGE, Rio de Janeiro, 11 ago. 2023. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2026.

3 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. 3º Relatório de Transparência Salarial: mulheres recebem 20,9% a menos do que os homens. Gov.br, Brasília, 7 abr. 2025. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2026.

Colunistas

Flávia Alessandra Naves Silva Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Diretora de Diversidade de As Civilistas. Vice-coordenadora da Comissão Nacional de Pesquisas do IBDFAM - Núcleo Sul/Sudeste. Advogada. Professora em cursos de graduação e pós-graduação.

Joyceane Bezerra de Menezes Doutora em Direito pela UFPE. Professora Titular da Unifor e da UFC. Presidente da Associação As Civilistas.

Maria Celina Bodin de Moraes Professora Titular (aposentada) de Direito Civil da PUC-Rio e da UERJ. Editora da Revista eletrônica civilistica.com. Civilista emérita na Associação As Civilistas.

Maria Cristina De Cicco Professora da Università degli Studi di Camerino (Itália). Doutora em Direito pela Università di Camerino. 2ª Vice-presidente e Civilista emérita da Associação As Civilistas.

Silvia Felipe Marzagão Mestre em Direito pela PUC/SP. Presidente da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões e Ouvidora da Mulher Advogada da OAB/SP. 1ª Vice-Presidente da Associação As Civilistas.

Thaís Sêco Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Doutora em Direito pela UFMG. Mestre em Direito Civil pela UERJ. Conselheira Executiva da Associação As Civilistas.

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