Migalhas de Direito das Organizações

A família, a atividade empresarial e a advocacia das intersecções

Família e empresa se entrelaçam cada vez mais, exigindo advocacia multidisciplinar e soluções jurídicas integradas.

18/5/2026

Tradicionalmente, o direito empresarial e o direito de família são ensinados como se habitassem mundos relativamente apartados. De um lado, a disciplina da atividade econômica, das sociedades, da governança e da circulação de riquezas. De outro, o casamento, a união estável, a filiação, os alimentos, a sucessão e a tutela das relações existenciais. A prática forense, contudo, já não permite esse conforto classificatório. Em número crescente de situações, família e a atividade empresarial não apenas se encontram. Elas se condicionam mutuamente.

Basta olhar para a realidade das sociedades familiares, das holdings patrimoniais, dos divórcios que repercutem sobre a composição societária, dos inventários que afetam estruturas de controle e das disputas entre herdeiros que, ao mesmo tempo, são sócios, administradores ou sucessores de uma organização econômica. Nesses casos, a pergunta jurídica não nasce inteiramente em nenhum dos dois campos, surgindo na fronteira entre eles, onde categorias societárias, regimes de bens, planejamento sucessório e gestão de conflitos passam a integrar um mesmo problema.

Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede (2014), pioneiros sobre o assunto no âmbito nacional, tratam o tema precisamente a partir da ideia de que esse tipo de organização demanda instrumentos próprios de administração, sucessão e prevenção de conflitos, com atuação articulada de advogados, administradores, contadores e consultores. Não estamos diante de mera sociedade empresária acrescida de laços afetivos e sim de uma estrutura em que vínculos familiares interferem na governança, e em que decisões econômicas repercutem diretamente sobre a estabilidade da família empresária.

Também no plano do direito de família a interseção é incontornável. A bibliografia contemporânea de Rolf Madaleno (2024) e Maria Berenice Dias (2025), por exemplo, mostra um campo cada vez mais sensível às repercussões patrimoniais, negociais e sucessórias dos vínculos familiares. Isso significa reconhecer que casamento, dissolução conjugal, partilha, sucessão legítima e planejamento patrimonial já não podem ser tratados apenas como temas domésticos no sentido restrito do termo. Em muitas hipóteses, a própria preservação da atividade empresarial depende de uma leitura cuidadosa dessas categorias.

Nesse contexto, a multidisciplinariedade deixa de ser um slogan simpático e assume a condição de exigência profissional concreta. O advogado que assessora famílias empresárias, estruturas patrimoniais complexas ou litígios que misturam afeto e capital precisa circular entre linguagens distintas. Deve dominar cláusulas societárias, acordos de sócios, regras sucessórias, regimes de bens, técnicas de mediação, impactos tributários, entre outras questões. A alta especialização continua valiosa, porém, isoladamente, pode se tornar insuficiente. Afinal, há soluções impecáveis do ponto de vista societário que desorganizam a sucessão familiar, do mesmo modo que existem estratégias familiares aparentemente protetivas que comprometem a governança empresarial.

O que esses casos revelam é algo mais profundo do que uma simples aproximação entre matérias vizinhas. Eles indicam que começa a ganhar forma uma advocacia das intersecções, moldada menos pela lógica dos compartimentos acadêmicos e mais pela estrutura efetiva dos conflitos contemporâneos.

A relevância dessa forma de atuação jurídica está precisamente em sua capacidade de formular diagnósticos mais completos e soluções mais consistentes. Em vez de tratar cada repercussão como efeito colateral de outra questão principal, ela reconhece que, em certas controvérsias, tudo é principal. A família não aparece como detalhe extrajurídico da atividade empresarial, assim como a atividade empresarial não figura como simples acessório patrimonial da família. Ambas integram o núcleo do problema. Por isso, o futuro da advocacia, ao menos nesse terreno, parece depender cada vez mais da formação de profissionais aptos a trabalhar nessas zonas híbridas com densidade técnica, visão transversal e refinamento estratégico.

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DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2025.

MADALEÑO, Rolf. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Empresas familiares: o papel do advogado na administração, sucessão e prevenção de conflitos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Colunistas

Fabrício de Souza Oliveira é professor associado de Direito Empresarial na UFJF. Pós-doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Visiting researcher em Berkeley.

José Luiz de Moura Faleiros Júnior é doutor em Direito Civil pela USP. Doutor em Direito, Tecnologia e Inovação pela UFMG. Mestre e bacharel em Direito pela UFU. Especialista em Direito Digital e Direito Civil. Advogado e professor.

Kelly Cristine Baião Sampaio é graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (1997), mestre em Direito pela UERJ (2001) e doutora pela UERJ (2008). Atualmente é professora da Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.

Nelson Rosenvald é advogado e parecerista. Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Visiting Academic na Oxford University. Professor Visitante na Universidade Carlos III, Madrid. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.

Renato Chaves Ferreira é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1997) e mestre em Direito pela UnB (2002). Atualmente é professor assistente da Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atua principalmente nos temas Direito constitucional, Controle de constitucionalidade, Direitos fundamentais.

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