A família, a atividade empresarial e a advocacia das intersecções
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Atualizado em 15 de maio de 2026 11:30
Tradicionalmente, o direito empresarial e o direito de família são ensinados como se habitassem mundos relativamente apartados. De um lado, a disciplina da atividade econômica, das sociedades, da governança e da circulação de riquezas. De outro, o casamento, a união estável, a filiação, os alimentos, a sucessão e a tutela das relações existenciais. A prática forense, contudo, já não permite esse conforto classificatório. Em número crescente de situações, família e a atividade empresarial não apenas se encontram. Elas se condicionam mutuamente.
Basta olhar para a realidade das sociedades familiares, das holdings patrimoniais, dos divórcios que repercutem sobre a composição societária, dos inventários que afetam estruturas de controle e das disputas entre herdeiros que, ao mesmo tempo, são sócios, administradores ou sucessores de uma organização econômica. Nesses casos, a pergunta jurídica não nasce inteiramente em nenhum dos dois campos, surgindo na fronteira entre eles, onde categorias societárias, regimes de bens, planejamento sucessório e gestão de conflitos passam a integrar um mesmo problema.
Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede (2014), pioneiros sobre o assunto no âmbito nacional, tratam o tema precisamente a partir da ideia de que esse tipo de organização demanda instrumentos próprios de administração, sucessão e prevenção de conflitos, com atuação articulada de advogados, administradores, contadores e consultores. Não estamos diante de mera sociedade empresária acrescida de laços afetivos e sim de uma estrutura em que vínculos familiares interferem na governança, e em que decisões econômicas repercutem diretamente sobre a estabilidade da família empresária.
Também no plano do direito de família a interseção é incontornável. A bibliografia contemporânea de Rolf Madaleno (2024) e Maria Berenice Dias (2025), por exemplo, mostra um campo cada vez mais sensível às repercussões patrimoniais, negociais e sucessórias dos vínculos familiares. Isso significa reconhecer que casamento, dissolução conjugal, partilha, sucessão legítima e planejamento patrimonial já não podem ser tratados apenas como temas domésticos no sentido restrito do termo. Em muitas hipóteses, a própria preservação da atividade empresarial depende de uma leitura cuidadosa dessas categorias.
Nesse contexto, a multidisciplinariedade deixa de ser um slogan simpático e assume a condição de exigência profissional concreta. O advogado que assessora famílias empresárias, estruturas patrimoniais complexas ou litígios que misturam afeto e capital precisa circular entre linguagens distintas. Deve dominar cláusulas societárias, acordos de sócios, regras sucessórias, regimes de bens, técnicas de mediação, impactos tributários, entre outras questões. A alta especialização continua valiosa, porém, isoladamente, pode se tornar insuficiente. Afinal, há soluções impecáveis do ponto de vista societário que desorganizam a sucessão familiar, do mesmo modo que existem estratégias familiares aparentemente protetivas que comprometem a governança empresarial.
O que esses casos revelam é algo mais profundo do que uma simples aproximação entre matérias vizinhas. Eles indicam que começa a ganhar forma uma advocacia das intersecções, moldada menos pela lógica dos compartimentos acadêmicos e mais pela estrutura efetiva dos conflitos contemporâneos.
A relevância dessa forma de atuação jurídica está precisamente em sua capacidade de formular diagnósticos mais completos e soluções mais consistentes. Em vez de tratar cada repercussão como efeito colateral de outra questão principal, ela reconhece que, em certas controvérsias, tudo é principal. A família não aparece como detalhe extrajurídico da atividade empresarial, assim como a atividade empresarial não figura como simples acessório patrimonial da família. Ambas integram o núcleo do problema. Por isso, o futuro da advocacia, ao menos nesse terreno, parece depender cada vez mais da formação de profissionais aptos a trabalhar nessas zonas híbridas com densidade técnica, visão transversal e refinamento estratégico.
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DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2025.
MADALEÑO, Rolf. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Empresas familiares: o papel do advogado na administração, sucessão e prevenção de conflitos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

