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Da Escola Base ao Caso do Cão Orelha: Quando condenar sem fato não é falha, é método!

O Brasil aprendeu com o Caso Escola Base? Denise Luz analisa a exposição pública de investigados à luz dos casos Escola Base e do cão Orelha.

5/6/2026

Em março de 1994, seis pessoas foram apontadas injustamente como autoras de crimes sexuais contra crianças em São Paulo, o que ficou, posteriormente, conhecido como o maior erro da história da polícia judiciária e do jornalismo no Brasil: o Caso da Escola Base. Partindo da denúncia de duas mães de crianças que estudavam na Escola de Educação Infantil Base, o delegado de polícia se apressou em tirar conclusões e expor o caso para a mídia antes de qualquer verificação empírica da suspeita.i

A escola foi saqueada e depredada por populares, que tentaram atear-lhe fogo.ii Os proprietários, uma professora e um motorista foram acusados publicamente, com base em informações vazadas pelo delegado responsável pelo inquérito, e tiveram que deixar suas casas para sua própria segurança, diante de ameaças graves, sob proteção policial, tamanha era a fúria da população. Várias pessoas foram presas.iii Três meses depois, após o delegado de polícia ser afastado da condução caso, o inquérito foi arquivado diante da ausência de justa causa para a propositura da ação penal.iv Os acusados eram inocentes! Foi tudo um “mal entendido”, fruto da ansiedade das mães e irresponsabilidade, para dizer o mínimo, de um delegado ávido por fama. Uma das proprietárias da escola morreu de câncer em 2007 sem receber todas as indenizações devidas. Seu marido morreu de infarto em 2014, também à espera de justiça. A professora nunca mais conseguiu trabalhar com o ensino. O desmentido, como sempre, não teve a força da mentira.

Em 4/1/26, trinta e dois anos depois, o Brasil repetiu o roteiro. Desta vez, a vítima teria sido um cão comunitário, o Orelha.v Quem acredita que se trata de coincidência não compreende o funcionamento do Sistema de Justiça criminal brasileiro. Não foi falha, é método!

Orelha vivia há dez anos na Praia Brava, em Florianópolis, cuidado por moradores e comerciantes da orla. Encontrado debilitado, foi submetido à eutanásia. O laudo veterinário inicial apontou lesão grave na cabeça compatível com objeto contundente. A Polícia Civil de Santa Catarina apontou quatro adolescentes como responsáveis pela morte do Orelha, mediante atos de crueldade em sessão de tortura. Foi o suficiente para o escárnio público dos suspeitos estimulado por agentes do Estado.

A consequência foi uma grande comoção popular no país, com protestos nas ruas de algumas cidades, pedindo por justiça, o que, obviamente, naquele contexto, equivalia à responsabilização dos adolescentes.vi

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos suspeitos, tendo sido apreendidos computadores e celulares para perícia, cujas diligências foram transmitidas pelas redes sociais, mostrando suas casas. Fotos com os nomes completos dos jovens e vídeos que integravam o inquérito policial viralizaram nas redes sociais. 

Houve requerimento de internação provisória de um delesvii, claramente em contradição ao art. 122 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que a medida socioeducativa de internação só pode ser aplicada quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente reiterar o cometimento de outras infrações graves ou quando houver descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. A lei não contempla a hipótese de internação por atos praticados contra animais, por mais brutais que sejam. Esse pedido parece ter tido como objetivo inflamar a opinião pública em torno da inimputabilidade penal de adolescentes e gerar um bandeira político-eleitoral associada ao delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina que, na mesma entrevista coletiva em que divulgou informações sobre o inquérito, defendeu a redução da maioridade penal. Pouco tempo depois, ele se afastou das funções para concorrer a deputado estadual pelo Partido Liberal (PL)viii.

Enquanto as autoridades responsáveis pela investigação davam entrevistas e a população estava ensandecida nas ruas e na internet, o Congresso Nacional produziu, pelo menos, 25 projetos de lei motivados pelo caso, inclusive para internação de crianças e adolescentes que praticassem maus-tratos contra animais.ix A defesa da redução da maioridade penal ganhou corpo novamente.x

E então, em 14/5/26, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento do inquérito, sem oposição do Poder Judiciário. O Ministério Público afirma ter analisado aproximadamente dois mil arquivos digitais, vídeos, fotografias, dados extraídos dos celulares e computadores apreendidos, além dos depoimentos de testemunhas. A conclusão foi de que os adolescentes investigados e Orelha não estiveram juntos no período da suposta agressão. Foi identificado uma diferença temporal de aproximadamente trinta minutos entre os sistemas de câmeras de vigilância, o que revelou, corrigida a linha do tempo, que Orelha estava a cerca de seiscentos metros de distância dos adolescentes, com plena capacidade motora e movimentos normais. O laudo pericial produzido após a exumação do corpo não registrou fraturas ou lesões compatíveis com ação humana. O que o exame revelou foi um quadro grave e crônico de osteomielite, uma infecção óssea na região maxilar esquerda, condição preexistente e progressiva. A morte de Orelha foi consequência dessa infecção, não de uma agressão.xi

A correspondência entre os dois casos não é casual. É estrutural. Em ambos, o ponto de partida da destruição foi o mesmo: informações do inquérito policial chegaram à imprensa e à opinião pública antes de qualquer verificação empírica séria, com o aval, explícito ou tácito, da autoridade policial responsável.

Na Escola Base, o delegado usou o espaço na imprensa para promoção pessoal, cometendo irregularidades e arbitrariedades que contaminaram irremediavelmente a investigação e a opinião pública. No caso Orelha, informações constantes do  inquérito ainda em andamento realizado pela Polícia Civil circularam amplamente, produzindo o mesmo efeito do caso Escola Base: adolescentes foram identificados, expostos e condenados simbolicamente antes que o Ministério Público pudesse sequer avaliar a solidez dos elemento informativos do inquérito, enquanto o delegado aproveitou sua posição institucional para antecipar seu discurso eleitoral.

Isso não é descuido! É o funcionamento ordinário de instituições que nunca romperam com a lógica autoritária que as constituiu. O sigilo do inquérito policial, previsto no art. 20 do CPP, existe para proteger tanto a eficácia das investigações quanto a dignidade dos investigados. Sua violação sistemática não é anomalia, é permanência autoritária dos regimes de exceção, que sobrevivem mesmo sob a Constituição democrática de 1988. A diferença entre 1994 e 2026 é que as redes sociais substituíram os telejornais na velocidade e na intensidade da destruição. O mecanismo é o mesmo. A arquitetura institucional que o viabiliza, também: informações passadas pela polícia como oficiais para a imprensa ou “vazadas” como instrumento de intimidação e humilhação.

Há aqui uma responsabilidade que não pode ser diluída ou normalizada. A Polícia Civil não é mera produtora de elementos informativos: é agência estatal, cujos poderes são limitados e seus abusos precisam ser contidos. Quando os investigados são adolescentes, a responsabilidade é ainda maior. O art. 143 do ECA proíbe expressamente a divulgação de atos policiais, administrativos ou judiciais que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional, sendo proibida qualquer notícia, assim como sua identificação, seja por foto, nome, apelido, filiação, parentesco, residência ou mesmo as iniciais do seu nome. A proteção não é privilégio. É garantia decorrente da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sua violação, no caso Orelha, foi tão grave quanto o ato infracional que se pretendia apurar. A própria polícia deliberadamente violou as leis deste país.

A internet não tem promotor, não tem defensor, não tem juiz e não tem recurso. Tem apenas veredito. E ele é proferido sem que os fatos sejam verificados, sem que o acusado possa se defender e sem que a decisão possa ser revista.

Seria equivocado, porém, tratar os julgamentos de internet como fenômeno autônomo, desconectado das instituições. A comoção digital não nasce do nada, ela é alimentada por informações do Sistema de Justiça. Foi o delegado que convocou a imprensa na Escola Base. Foi o inquérito policial que circulou no caso Orelha. A internet amplifica o que as instituições produzem e vazam. A responsabilidade é institucional.

O arquivamento do Inquérito não apaga a exposição, não desfaz o que foi feito. A retratação não reconstrói a reputação. Os proprietários da Escola Base levaram décadas tentando reaver o que perderam em semanas. Alguns não viveram para ver. As indenizações, quando determinadas, foram módicas, diante dos danos, sobretudo a imposta ao estado de São Paulo, que tem responsabilidade objetiva, pelos atos de seus agentes. 

Da Escola Base ao caso Orelha, o Brasil nada aprendeu. Alguns agentes do Sistema de Justiça ainda condenam antes de provar, o que não é falha de execução. É o método que adotam validado por instituições que nunca foram efetivamente democratizadas e que, enquanto não o forem, continuarão produzindo vítimas, com ou sem a comoção das redes. Já passou da hora de essas autoridades responderem por seus abusos e violações da lei.

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i. SILVA, Gabriela de Barros. Como o caso Escola Base enterrou socialmente os envolvidos. Jusbrasil, 2018. Disponível aqui. Acesso em: 25 maio 2026.

ii. ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 4ª REGIÃO. Caso Escola Base: SBT é condenado por danos morais. Porto Alegre, 2014. Disponível aqui. Acesso em: 25 maio 2026.

iii. AVENTURAS NA HISTÓRIA. Escola Base: falsa acusação que marcou o país vira documentário. 2020. Disponível aqui. Acesso em: 24 maio 2026.

iv. LOPES JR. Aury. Direito Processual Penal. 13 ed. Saraiva: 2016.

v. SOUZA, Beto. Cão Orelha: jovens são investigados por maus-tratos e danos; entenda. CNN Brasil. São Paulo, 2026. Disponível aqui. Acesso em: 25 maio 2026.

vi. SBT NEWS. Morte do cão Orelha mobiliza protestos por justiça em várias cidades do Brasil. Youtube, 1 de fevereiro de 2026. 5min29s. Disponível aqui. Acesso em: 25 maio 2026.

vii. PESSOA, Carolina. Orelha: jovens podem receber internação como medida socioeducativa. Agência Brasil. Rio de Janeiro, 2026. Disponível aqui. Acesso em: 25 maio 2026.

viii. O GLOBO. Delegado-geral que virou alvo do MP por caso Orelha confirma pré-candidatura e anuncia saída do cargo. O Globo. Rio de Janeiro, 2026. Disponível aqui. Acesso em: 25 maio 2026.

ix. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Morte do cão Orelha motiva projetos para punir adolescentes que cometerem violência contra animais. Brasilia, 2026. Disponível aqui. Acesso em: 24 maio 2026.

x. BURLAMAQUI, Paula. Entrevista concedida pelo @delegadoulisses para esclarecimento da investigação do caso Orelha , caozinho que foi brutalmente espancado por adolescentes psicopatas e muito ruins que deveriam estar presos mesmo sendo menores! Instagram, 27 de janeiro de 2026. @paulaburlamaquioficial. Disponível aqui. Acesso em: 25 de maio de 2026.

xi. BBC NEWS BRASIL. Caso Orelha: entenda o que aconteceu. BBC News Brasil. São Paulo, 2026. Disponível aqui. Acesso em: 25 maio 2026.

Colunistas

Clarissa Höfling é advogada criminalista e sócia fundadora do escritório Höfling Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Penal Econômico GVLaw. Pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal) e especialista em Direito Penal e Processo Penal pela EPD. Cursou, também, Governança Corporativa e Compliance na INSPER e Gestão de Riscos e Compliance na FIA Business Schooll. Atuou como relatora presidente da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP no triênio de 2022 a 2024. Professora de Compliance Criminal no Damásio Educacional.

Claudia Bernasconi é advogada criminalista. Sócia do escritório Joyce Roysen Advogados. Conselheira Estadual da OAB/SP e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.

Danyelle Galvão é advogada criminalista e sócia fundadora do escritório Galvão & Raca Advogados. Doutora pela USP. Professora.

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