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Juristas Universales: Juristas antiguos

No segundo volume, das páginas 531 a 557, o professor Santos M. Coronas González esboçou uma visão panorâmica dos juristas do século XVIII, principiando com Montesquieu e indo até Joseph Story. É um trabalho paciente, extremamente bem estruturado, abordando noventa e cinco autores. Nessa introdução, o professor dá-nos uma visão completa, ao inserir a profunda modificação que os autores desse período causaram ao Direito (p. 531-557).

27/12/2005


Juristas Universales

Juristas Universales

: Juristas antiguos

Volume II

Rafael Domingo (ed.)

Madri: Marcial Pons Ediciones Jurídica y Sociales, S.A.

IBSN nº 84-9768-146-0

€ 250,00



Quinta Parte


Jayme Vita Roso*


No segundo volume, das páginas 531 a 557, o professor Santos M. Coronas González esboçou uma visão panorâmica dos juristas do século XVIII, principiando com Montesquieu e indo até Joseph Story. É um trabalho paciente, extremamente bem estruturado, abordando noventa e cinco autores.


Nessa introdução, o professor dá-nos uma visão completa, ao inserir a profunda modificação que os autores desse período causaram ao Direito (p. 531-557).


González investiga a tradição e a razão; a consciência histórica da crise, os círculos jurídicos ilustrados, o livre desligamento da razão, o regalismo nas suas duas modalidades conhecidas, ou seja, galicanismo e josefismo; a tendência à unificação jurídica, o direito natural racionalista; o novo direito público; a mensagem transmitida pela economia política; o novo direito penal; a ordem processual reformada, concluindo com o constitucionalismo e o surgimento das codificações.


Nos estreitos limites a que esse trabalho se propôs, de simplesmente induzir os jovens advogados ao estudo da história do direito através de seus personagens principais, a grandiosidade dessa evolução da ciência jurídica não permite deter-se sobre algum ponto sem dar uma idéia precisa dessas modificações radicais no direito, como colocadas na introdução feita por González e elencadas no parágrafo anterior. Mas o escriba não pode ficar alheio a dar pelo menos uma idéia da introdução. Como González coloca em seu item I, quando aborda a tradição e a razão.


Na tradição e na razão centram-se os debates, que evoluem quando se passa a ter consciência histórica da crise pela qual passou a ciência jurídica no seu evoluir no século XVIII. É um estudo fascinante, sobre o qual o escriba apela aos jovens advogados que se detenham por algum tempo, a fim de alargarem os alicerces dos seus conhecimentos jurídicos, que foram tecidos pouco a pouco, mas de forma muito perfunctória, no curso de bacharelado.

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*Advogado do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos









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