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A proteção integral da criança e do adolescente no marco civil da internet: a tutela nos espaços virtuais

Enquanto no passado o principal meio de lazer das crianças era jogar bola na rua, soltar pipa ou brincar de pião, hoje a brincadeira é acessar a rede mundial de computadores.

4/6/2015

RESUMO: A infância já não é mais a mesma. Enquanto no passado o principal meio de lazer das crianças era jogar bola na rua, soltar pipa ou brincar de pião, hoje a brincadeira é acessar a rede mundial de computadores. A sedução pelo ambiente virtual traz sérias preocupações para os pais, tanto pelos motivos da saúde de seus filhos quanto pelos perigos do meio eletrônico como a pornografia infantil e o cyberbullying. Nesse novo cenário, surge uma necessidade dos pais de tutelar este ambiente virtual acessado por seus filhos, pautados pela o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que trata da proteção integral da criança. A lei nº 12.965, de 23 abril de 2014, conhecida popularmente como Marco Civil da Internet Brasileira, abre espaço para uma fiscalização mais ativa dos pais quanto ao ambiente virtual, o que levanta a discussão sobre o choque entre a necessidade de tutela e o direito à privacidade de crianças e adolescentes contido no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para conferir na íntegra, clique aqui.

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*Murilo Martins, 3º Ano de Direito, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

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