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Novas regras de exportação para os EUA (Bioterrorismo)

Desde o atentado de 11.9.2001, e a partir da crescente preocupação com potenciais atentados envolvendo agentes biológicos, o governo americano passou a discutir a lei de prevenção ao terrorismo. Muitos países achavam que isso não passava de mais um ato de proteção comercial dos EUA, que envolveria uma série de normas restritivas à entrada de produtos importados em território americano.

10/10/2003

 

Novas Regras de Exportação para os EUA (Bioterrorismo)

 

Fábio de Possídio Egashira*

 

Desde o atentado de 11.9.2001, e a partir da crescente preocupação com potenciais atentados envolvendo agentes biológicos, o governo americano passou a discutir a lei de prevenção ao terrorismo. Muitos países achavam que isso não passava de mais um ato de proteção comercial dos EUA, que envolveria uma série de normas restritivas à entrada de produtos importados em território americano.

 

Em 12.6.2002, com a aprovação maciça do Congresso americano, o Presidente George W. Bush assinou a Lei de Segurança da Saúde Pública em Resposta ao Bioterrorismo – Bioterrorism Act of 2002.

 

A execução das novas regras será de responsabilidade da Food & Drug Administration (FDA), que deverá apresentar a sua regulamentação final, esclarecendo e aprimorando alguns pontos, a partir de 12.10.2003.

 

Os EUA imporão novas regras para as importações, afetando, de forma significativa, as exportações brasileiras. Isso porque a Lei exigirá que todas as empresas que fabricam, processam, empacotam, transportam, distribuem, recebem, armazenam ou importam gêneros alimentícios mantenham registros que identifiquem seus fornecedores e receptores imediatos, a fim de que a FDA possa reconhecer a origem dos produtos, caso haja alguma contaminação.

 

Observe-se que o registro na FDA, contendo as informações cadastrais permanentemente atualizadas, será exigido de todas as empresas direta e indiretamente envolvidas na cadeia de exportação, o que implicará em maior dificuldade de entrada do produto alimentício (humano ou animal) em território americano. Na hipótese de o exportador não possuir empresa ou estabelecimento nos EUA, deverá ter um agente (agent in charge) com residência ou mantenedor de negócio nos EUA, em condições de dar respostas a FDA quando necessário.

 

A partir de 12.12.2003, independente de regulamentação da Lei, a FDA deverá ser comunicada com antecedência sobre os produtos alimentícios exportados para os EUA, ainda que tais produtos não sejam destinados ao consumo americano (caso de produtos exportados para outro país, que tenham de passar pelos EUA).

 

Assim, as empresas exportadoras deverão providenciar o registro pelo correio ou via internet no período de 12.10 a 12.12.2003. A comunicação prévia deverá ser encaminhada preferencialmente, por via eletrônica, 5 dias antes da entrada da mercadoria no recinto alfandegário americano e até 12h do dia anterior à chegada no referido recinto, com a utilização do sistema a ser desenvolvido pela FDA, acessível todos os dias da semana, a qualquer momento.

 

Exportadores que deixarem de atender às exigências apontadas anteriormente não poderão exportar para os EUA.

 

Estima-se que, atualmente, os EUA tenham cerca de 205 mil fornecedores de alimentos, dos quais 20% não possuem tecnologia suficiente para concorrer no mercado de exportação. A tendência é que haja uma reciclagem de exportadores, com a conseqüente abertura de mercado para novas empresas que pretendam se preparar e atender às novas regras de exportação para os EUA.

 

Com essa nova situação, em alguns anos, a FDA terá um retrato completo dos produtos alimentícios exportados para o território americano, desde a produção, insumo, armazenamento, rotulagem, processamento e transporte da mercadoria, o que poderá acarretar na utilização das regras para a imposição de barreiras comerciais não tarifárias aos produtos de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.

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*Advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados

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