Migalhas de Peso

INCOTERMS 2020 já em vigor – Alterações no SISCOMEX - Exportação

O Incoterm DPU substituiu o DAT.

10/1/2020

Com a publicação da notícia Siscomex-Exportação 0001, de 2/1/20, tendo em vista a atualização dos Incoterms 2020 pela ICC (“International Chamber of Commerce”), a Secretaria de Comércio Exterior incluiu na tabela Siscomex o termo “DPU: DELIVERED AT PLACE UNLOADED”, mantendo o já extinto termo “DAT: DELIVERED AT TERMINAL”.

O Incoterm DPU (entrega no local desembarcado – local de destino nomeado) substituiu o DAT. Nessa modalidade,  o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte, e deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso. Ou seja, o risco é do vendedor até o local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor que contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino, mas não tem obrigação de segurá-la.

Somente nesse termo, o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega e pode ser usado para qualquer meio de transporte.

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*Renata Sucupira Duarte é sócia do escritório Sperling Advogados.

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