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Advogados brasileiros alertam sobre os riscos da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil

A atuação de escritórios e advogados estrangeiros dentro do Brasil, mesmo quando permitido, somente poderá ocorrer na forma de consultoria em direito de seu país, nunca em matéria de lei do Brasil.

27/2/2020

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um comunicado que vai passar a fiscalizar com mais vigor a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, por meio da Corregedoria Federal e com apoio da Coordenação Nacional de Fiscalização da Advocacia do respectivo Conselho Federal.

Para que esses profissionais possam atender seus clientes, é preciso antes solicitar uma autorização da OAB. Mesmo assim, somente no que se refere a consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional, sendo vedado, inclusive, a atuação em concurso ou sociedade nacionais.

Esta atuação da OAB Federal é necessária, porque segundo as normas brasileiras, a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil tem limites e depende de registro na Ordem.

Essa iniciativa visa combater a atuação ilegal destas empresas estrangeiras, que captam clientes dentro do território brasileiro, sem respeitar a legislação. Ocorre um verdadeiro desrespeito. Além disso, trata-se de uma concorrência desleal.

A atuação de escritórios e advogados estrangeiros dentro do Brasil, mesmo quando permitido, somente poderá ocorrer na forma de consultoria em direito de seu país, nunca em matéria de lei do Brasil. O oposto também pode sofrer penalizações, prejuízo e ainda ter a imagem do escritório comprometida.

Outro fato é em relação a propaganda destes escritórios em redes sociais. Dentro do território brasileiro ocorrem publicações claramente mercantis, com finalidade de captar clientes e vender serviços jurídicos, o que é proibido. Tais fatos, segundo o advogado, caracterizam uma concorrência desleal. Faço votos que essa fiscalização seja feita com inteligência e persistência. A OAB é soberana no território brasileiro e assim deve agir.

Há anos lutamos por esta causa. Da mesma forma que existe a fiscalização dos brasileiros quando advogam no exterior. Profissionais estrangeiros não colaboram para o desenvolvido da advocacia local ou regional. Há advogados que se estabelecem em uma determinada cidade e passam a exercer a atividade sem qualquer envolvimento com a instituição regulamentadora regional, ou seja, não há como ser fiscalizado. Não há responsabilidade civil, por danos e outras séries de obrigações que deveriam ser cumpridas.

Quando o operador do direito, que é estrangeiro, decide atuar em solo brasileiro, sem licença, ou conhecimento exigido sobre a legislação, além de invadir a jurisdição sob a qual não pode atuar, caso cometa um erro, dano, ou infração nem responder por isso ele irá, simplesmente por não estar fisicamente e juridicamente no Brasil. Isto é um absurdo e a OAB passará a fiscalizar pontualmente junto com todos os membros do Conselho, para impedir que advogados estrangeiros protocolem processos em território Brasileiro, nem mesmo de imigração.

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*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante.

*Wallisson Cabral de Oliveira é advogado e atua no direito internacional. Também é fundador da WCO Advocacia Internacional.

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