Migalhas de Peso

Começa o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no exterior

Brasileiros que possuem ativos no exterior deverão entregar a declaração até 5 de abril.

3/3/2020

As pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil - e que ao final do ano-calendário 2019 eram proprietários de ativos no exterior no valor igual ou superior a US$ 100 mil dólares dos Estados Unidos da América - devem ficar atentas para a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), exigidas anualmente pelo Banco Central do Brasil (BC).

O prazo começou em 15 de fevereiro e vai até às 18h do dia 5 de abril. Todas as informações devem ser mencionadas no portal. Entre os ativos que precisam ser declarados estão os imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos financeiros, participações em empresas off-shore [abertas em territórios onde há menor tributação em comparação ao país de origem dos seus proprietários e dos recursos investidos], empréstimos, entre outros.

Quem perder o prazo, omitir dados ou não fazer a declaração corretamente poderá ser punido com multa administrativa imposta BC e que pode chegar a R$ 250 mil.

Nos casos em que os ativos são mantidos em conjunto, todos os titulares devem preencher a DCBE; mesmo que a quota parte de cada um tenha valor inferior ao mínimo legal.

Vale lembrar que se o declarante possuir investimentos financeiros ou outros ativos mantidos por meio de empresa off-shore, ele tem que apresentar as informações contábeis da companhia referentes ao ano-base 2019.

Por isso, recomendamos que estas demonstrações contábeis [balanço patrimonial, balancete e demonstração do resultado do exercício], caso ainda não tenham sido elaboradas, sejam providenciadas o quanto antes e declaradas dentro do prazo legal.

É importante ressaltar que a DCBE é um documento indispensável, solicitado pelos bancos e operadoras de câmbio do Brasil para a realização de operações de conversão que objetivam trazer ao país os recursos mantidos no exterior. Portanto, os titulares desses ativos devem ficar de olho nos prazos e manter sua condição regularizada junto ao Banco Central para evitar dores de cabeça.

De acordo com dados estatísticos divulgados pelo próprio BC1, em 2018 foram declarados em torno de US$ 493 bilhões de capitais brasileiros no exterior. Desse total, 58.597 casos envolvem pessoas físicas e outros 4.867 remetem às pessoas jurídicas.

Ainda, segundo os levantamentos do Banco Central do Brasil, grande parte desses investimentos são mantidos por meio de empresas abertas em outros países. Dos 43.524 investidores brasileiros que mantem ativos financeiros dessa maneira, 12.839 (29,5%) utilizam companhias sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas e 9.737 (22,4%) utilizam sociedades sediadas nos Estados Unidos. Em seguida vem Portugal com 7,8%, Bahamas com 6%, Panamá com 4,5% e Ilhas Cayman 3,8%.

___________________________________________________________________________

1 Clique aqui - Posições de investimento direto (ID) - Investimento direto no exterior (IDE) – Posição

___________________________________________________________________________

*Cassiano Almeida é advogado e especialista em Direito Tributário. Tem experiência prática em escritórios de grande porte de Curitiba, com foco na tributação de pessoa física. Integra a equipe da Luvisotto & Franz Sociedade de Advogados, em Curitiba-PR.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Financeiras ao Banco Central (RDE-IED)

24/1/2020
Migalhas de Peso

Transações com criptomoedas e a IN RFB 1.899/19

3/9/2019
Migalhas de Peso

Investimentos no exterior: maiores ganhos e responsabilidades

29/8/2019
Migalhas de Peso

Quadro geral sobre tributação de criptoativos no Brasil

12/4/2019

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024