Migalhas de Peso

O oficial de Justiça e a pandemia

Como na maioria das profissões a pandemia atual acelerou várias mudanças que ocorreriam de forma inevitável nos próximos anos, como a utilização da tecnologia no auxílio dos cumprimentos de mandados.

25/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Neste 25 de março, Dia Nacional do Oficial de Justiça (de acordo com a lei federal 13.157, de 4 de agosto de 2015), nada mais justo que lembrar a importância e atuação desses profissionais cuja contribuição para uma prestação jurisdicional célere e eficaz nem sempre é valorizada.

São aproximadamente 6.200 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e 25.000 vinculados aos Tribunais de Justiça dos estados.

Como na maioria das profissões a pandemia atual acelerou várias mudanças que ocorreriam de forma inevitável nos próximos anos, como a utilização da tecnologia no auxílio dos cumprimentos de mandados.

É bem verdade que muitos Tribunais Brasil afora ainda não se deram conta da real necessidade de um maior investimento em cursos de capacitação e fornecimento dos meios adequados para o exercício destes que são considerados o longa manus do Juiz (ou do Juízo, como preferem alguns!).

Mesmo com a possibilidade de cumprimento remoto de diligências (por e-mail, telefone ou aplicativos tipo Whatsapp), atividades externas como avaliações, penhoras, busca e apreensões, sequestro de bens, constatações ou intimações daqueles que não possuem ou não se sabe os dados telefônicos, continuam a ocorrer de forma presencial, seja em zonas rurais, em favelas, periferias ou hospitais.

E não poderia ser diferente.

Mesmo com o risco aumentado de contágio na pandemia, pois é raro se abordar um intimando estando ele de máscara ou higienizado, e com os riscos potencializados pela insegurança, de danos físicos e patrimoniais, por estarem quase sempre sozinhos e vulneráveis, a atuação do OJ se mostra imprescindível em inúmeras situações, colaborando com o regular andamento dos processos.

O papel de verdadeiro agente de conciliação, dado ao Oficial de Justiça pelo inciso VI do art. 154 do Código de Processo Civil de 2015, ainda não é devidamente aproveitado pela maioria dos magistrados, mas pouco a pouco mostra ser uma forma adicional de valorosa contribuição para uma melhor prestação jurisdicional.

Conclamamos toda comunidade jurídica para prestar essa justa homenagem a esses homens e mulheres que expõe a própria vida para levar justiça onde quer que seja.

Parabéns, colegas Oficiais de Justiça do Brasil!

Thiago Câmara Fonseca
Thiago Fonseca é Professor de Direito Constitucional, Ministra aulas de pós-graduação na Escola da Assembleia do RN. Oficial de Justiça Avaliador Federal e Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Rio Grande do Norte (ASSOJAF/RN).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024