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Efeitos patrimoniais do casamento – Regime de bens

Conhecer e optar pelo regime de bens adequado aos interesses das partes é muito importante para fins de proteção patrimonial e para evitar qualquer dissabor futuro, principalmente nas hipóteses de eventual divórcio e ou falecimento de uma das partes.

12/4/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Um dos efeitos patrimoniais do casamento é o regime de bens, que compreende um conjunto de regras que irão disciplinar os interesses patrimoniais e financeiros decorrentes da entidade familiar.

Assim, quando da formalização do casamento ou da união estável, as partes possuem a prerrogativa de eleger um dos regimes de bens dispostos pela lei, ou seja, optar por aquele conjunto de regras, que irá melhor disciplinar sobre a aquisição e eventual partilha dos bens advindos antes ou constituídos durante a união.

Conhecer e optar pelo regime de bens adequado aos interesses das partes é muito importante para fins de proteção patrimonial e para evitar qualquer dissabor futuro, principalmente nas hipóteses de eventual divórcio e ou falecimento de uma das partes.

Frise-se, que é de acordo com o regime escolhido que se regerá à partilha dos bens nas situações citadas acima.

Dessa forma, é importante conhecermos as espécies de regime de bens previstas em nosso Código Civil, artigo 1.641 e seguintes, dentre as quais temos:

Como a escolha irá influenciar diretamente na vida financeira patrimonial do casal, recomendamos sempre a orientação de um advogado.

Maria Tereza Vitangelo
Sócia advogada do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos, em Direito Processual Civil e Direito Processual Penal e em Direito Civil.

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