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Professores aprovados no último concurso em MG: Não deixem de ler esse artigo!

Você que é professor(a) aprovado(a) nesse último concurso, deve verificar se o Estado de Minas Gerais vem convocando professores para exercer de forma temporária a mesma função do cargo que você concorreu.

27/4/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Você, professor ou professora que realizou o último concurso da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, e que ainda não foi nomeado, sabia que você está sendo vítima de ilegalidade e pode postular seus direitos judicialmente?

Isso acontece pois os Candidatos desse certame estão sendo vítimas de preterição praticada pela administração pública. A preterição se dá quando um direito deixa de ser concedido para um Candidato, e passa a ser assegurado a outra pessoa que não deveria ter essa prerrogativa.

Nesse caso a preterição vem ocorrendo pois o Estado de Minas Gerais necessita de servidores na educação, e ao invés de nomear os professores aprovados no último concurso, vem realizando contratações temporárias, por meio de designações.

Quando a SEE de Minas Gerais oferece vagas em um concurso público, ela está reconhecendo a necessidade desse efetivo na Instituição e, portanto, essa necessidade deve ser suprida através dos Candidatos que se encontram aprovados, apenas aguardando a nomeação.

A contratação temporária apenas é admitida quando não existem Candidatos aprovados em concurso público em condições hábeis para a nomeação, ou então quando a necessidade de efetivo é transitória, o que não é o caso pois a educação é essencial para a nossa população, e o setor mais importante dentro da nossa organização estatal, não podendo essa ficar comprometida diante da conduta perpetrada pelo governo.

Você que é professor(a) aprovado(a) nesse último concurso, deve verificar se o Estado de Minas Gerais vem convocando professores para exercer de forma temporária a mesma função do cargo que você concorreu, e caso isso esteja acontecendo, é direito seu postular a sua nomeação judicialmente.

Para evidenciar ainda mais o absurdo que vem acontecendo com os Candidatos desse concurso, é importante suscitar que temos relatos de convocações para contratações temporárias acontecendo nas mesmas regiões que possuem professores aprovados no último concurso, apenas aguardando a nomeação.

Ora, se existe a necessidade, e se há candidato aprovado para a função na mesma região, o Estado de Minas Gerias tem o dever de proceder com a nomeação, e não sendo esse o caso, como vem acontecendo, fica caracterizada a preterição que mencionei acima.

Sendo caracterizada a preterição, bem como a carência do Estado no exercício da função pretendida, o Candidato aprovado tem direito de buscar judicialmente a sua nomeação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 837.311 em 2015 (tema 784). Vejamos:

"[...] Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2. Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. (grifo nosso)"

(RE 837.311/PI, Brasília, 9 de dezembro 2015. ministro Luiz Fux – relator).

Destaca-se que não há que se falar em ausência de recursos do Estado para proceder com a nomeação dos aprovados, nem tampouco a impossibilidade de fazê-la em razão da pandemia, uma vez que ainda no ano de 2021, mais mil novos profissionais foram nomeados, conforme publicação em diário oficial.

É importante mencionar ainda que existem Candidatos aprovados, aguardando a nomeação, exercendo funções no Estado em caráter temporário, ou seja, existem professores ocupando vagas que deveriam ter sido fornecidas para eles mesmos em caráter efetivo, diante da aprovação em concurso público.

Mesmo com a Constituição Federal instituindo que a investidura de qualquer cidadão em cargo público deveria ser por meio de concurso público, muitos entes públicos continuam praticando a contratação de funcionários de forma irregular, burlando a legislação constitucional.

É justo que vários professores sejam descartados pela administração pública mesmo após estarem aprovados em concurso público, e concomitantemente, a Administração Pública ofereça vagas para professor em caráter temporário?

Ressalte-se ainda que o Superior Tribunal de Justiça se manifestou nos seguintes termos, em relação a esta matéria:

"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. CONTRATAÇÕES, A TÍTULO PRECÁRIO, DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1. Em tema de concurso público, é cediço que os concursandos não possuem direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa. Contudo, essa expectativa se convola em direito subjetivo se houver preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário pela Administração para o preenchimento de vagas existentes, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda válido. Precedentes.

(...)

3. Recurso conhecido e provido." (RMS 24.542/MS, rel. min. Laurita Vaz, 5ª turma, DJe de 17/11/08) (Destaque Nosso)

Ora, não faz sentido a contratação de profissionais a título precário enquanto existem candidatos qualificados e classificados em certame vigente, o que lhes dá o direito de pleitear a nomeação judicialmente.

Se você se identificou com qualquer coisa que lhe falei, busque os seus direitos, pois a justiça deve ser feita e você não deve ser conformar em ser prejudicado.

Marcello Stancioli Safe de Andrade Nascimento
Advogado e sócio fundador do escritório Safe e Araújo Advogados.

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