quarta-feira, 11 de março de 2026

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Wanderson José Lopes Ferreira

Migalheiro desde dezembro/2025.

Advogado Criminalista. Conselheiro Nacional da Advocacia Criminal-CNAC. Membro Com. Eleitoral OAB/TO. Mestrando C. Criminais. Especialista Improbidade Administrativa,Direito Penal Econômico e Proc.Civil.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 11 de março de 2026

A inexistência jurídica da prova digital sem cadeia de custódia

O limite constitucional do poder punitivo na era da informação.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Cadeia de custódia como garantia constitucional

A cadeia de custódia digital como garantia constitucional e a nulidade da prova no STJ. A reconstrução do paradigma probatório no processo penal brasileiro.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Prisão preventiva e a necessidade de reavaliação a cada 90 dias

Prisão preventiva e o dever autônomo de reavaliação judicial. A ilegalidade da manutenção cautelar por inércia à luz do art. 316 do CPP.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Superação da súmula 691 do STF em confronto à lei 15.272/25

A norma eleva o rigor na fundamentação de cautelares, exige análise concreta de periculosidade e cadeia de custódia, mitigando prisões indevidas e reforçando provas digitais.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

A supremacia do juízo de garantias no processo penal brasileiro

Imparcialidade objetiva, epistemologia da decisão penal e reconfiguração do sistema acusatório.
Migalhas de Peso
terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Súmula 691 do STF e a flexibilização do habeas corpus

Súmula 691 do STF e a flexibilização do habeas corpus: Entre a eficiência processual e a tutela da liberdade.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Impactos da ausência de audiência de justificação

Ausência da audiência de justificação gera nulidade absoluta na regressão do apenado.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Novo paradigma da improbidade administrativa: Dolo específico em foco

Confronto de leis, com aplicação do Tema 1.199 STF e preenchimento necessário dos requisitos para caracterização do ilícito da improbidade administrativa.