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Pai que não paga pensão, tem direito de conviver com o filho?

Não é correto deixar de pagar a pensão alimentícia, sendo que tal conduta coloca em risco a sua subsistência, porém, o meio adequado de cobrar a pensão atrasada é via judicial, com a Ação de Execução de Alimentos, para que então o devedor seja obrigado a regularizar a situação.

24/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Após a separação do casal quem mais sofre são os filhos, pois os pais, muitas vezes, não compreendem a importância dos filhos manterem o contato direto com ambos.  Aquele que impede o contato da criança com o outro, acaba por prejudicar não só o “ex”, mas principalmente o próprio filho.

A convivência com ambos os pais é de extrema importância para o crescimento e desenvolvimento físico e psicológico da criança, que possui legalmente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente), o direito de conviver com mãe e pai e deles absorver amor e educação.

Mas indo direto ao assunto: o direito de convivência não está submetido ao pagamento da pensão, mas em conservar as relações familiares para um melhor desenvolvimento emocional da criança. O fato de não haver o pagamento da pensão, não restringe o direito dela conviver com ambos os pais, pois o propósito é preservar a saúde afetiva da criança, já abalada com a separação.

Ou seja, a pensão alimentícia não é entendida como remuneração. É uma obrigação para atender as necessidades materiais dos filhos, e filho não é moeda de troca.

É importante fixar bem que o direito de convivência com filho só pode ser limitado judicialmente, com ordem específica, e essa medida é usada em casos extremos, quando a segurança da criança estiver comprometida.

Se por ventura um dos pais dificultar ou mesmo impedir o contato do outro, o caso pode até ser entendido como alienação parental, correndo o risco aquele que a pratica de, inclusive, perder a guarda do filho.

É óbvio que não é correto deixar de pagar a pensão alimentícia, sendo que tal conduta coloca em risco a sua subsistência, porém, o meio adequado de cobrar a pensão atrasada é via judicial, com a Ação de Execução de Alimentos, para que então o devedor seja obrigado a regularizar a situação, sob o risco de ter seus bens penhorados ou ser preso.

Portanto, o direito de convivência não está sujeito ao pagamento da pensão, mas em manter os laços familiares para um desenvolvimento sadio da criança, sendo que, qualquer proibição nesse sentido, além de prejudicar o menor, pode resultar em alienação parental, com sérias consequências a quem a pratica.

Fernanda Motta
Advogada especialista em Direito de Família e sócia do escritório JACMLAW.

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