Migalhas de Peso

Compliance na saúde: os desafios do setor

O compliance pode ser visto como um meio de burocratização ou até de engessamento das atividades da empresa. No entanto, o objetivo é exatamente o oposto.

2/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Compliance. Um tema tão polêmico e que muitos enxergam como um obstáculo para atingir os resultados. A “era compliance”, iniciada na década de 60, ganhou forma e maior importância com a divulgação de escândalos e a criação de normas regulatórias diretamente ligadas ao tema, como a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e a posterior UK Bribery. 

Em território nacional, apenas com a abertura do mercado, na década de 90, o país percebeu a relevância do tema. Novamente, casos envolvendo empresas e entes públicos afloraram, gerando a criação de normativas como a lei Anticorrupção (lei 12.965/14) e seu Decreto Regulamentador 8.420/15. Na saúde, uma área extremamente própria e peculiar, escândalos setoriais de compliance eclodiram já no século XXI. A famosa máfia das próteses, evidenciada em 2015, é um dos melhores exemplos para ilustrar esse cenário.

Um adendo é necessário. Antes mesmo de adentrarmos no dia a dia do setor, vale a lembrança sobre alguns conceitos. Compliance, ou estar em Compliance, significa estar em conformidade com as normas legais e regulamentares, bem como os princípios éticos impostos pelo mercado. Em simultâneo, tem como um dos seus principais pontos de atuação evitar ou mitigar os riscos inerentes à sua área, visando com isso preservar a imagem da organização perante os seus clientes e a sociedade. 

Voltemos então desse breve adendo diretamente para a área de destaque, onde os desafios de governança para estar em Compliance são inúmeros. Uma empresa do setor, seja uma fabricante ou distribuidora de materiais hospitalares, por exemplo, precisa se atentar às leis Anticorrupção nacionais e internacionais já citadas, às práticas concorrenciais previstas na lei 12.529/11, aos ditames da lei de Licitações (lei 8.666/93), aos Acordos setoriais vigentes, aos regramentos de Compliance dos terceiros com quem negociam, às resoluções de qualidade e governança advindas de órgãos como a ANVISA e até às melhores práticas apontadas por cada associação ou organização, vide a AdvaMed. 

Diante da exposição acima, o Compliance pode ser visto como um meio de burocratização ou até de engessamento das atividades da empresa. No entanto, o objetivo é exatamente o oposto. Podemos apontar diversas vertentes em que um programa de Compliance bem estruturado na área da saúde pode trazer soluções, mitigar riscos e até gerar economia financeira:

Apesar das diversas soluções apresentadas e a forte atuação no combate aos atos fraudulentos ou corruptos, estes sob pena de sanções administrativas ou até mesmo criminais, a aplicação de um programa de compliance só é efetiva com o apoio de todos, desde a alta direção até os colaboradores. 

Isso significa dizer que o programa deve ser moldado de acordo com a realidade da empresa, prevendo não só a documentação instrutiva, mas também treinamentos periódicos e contato constante para aprimoramento. Dessa maneira definimos um Programa de Compliance.

Concluímos, portanto, ressaltando a importância de uma sólida governança corporativa na área da saúde. 

A presença de uma equipe interna ou uma assessoria externa para auxiliar e gerir o programa de compliance também pode colaborar para a ágil e transformadora implementação dessa mudança de cultura. 

Gregory Tomas Branco
Coordenador da área de compliance do escritório Lasas, Lafani Salomão Advogados. Especialista em Direito Digital e Compliance. Consultor em Direito Digital e LGPD.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024