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Política nacional de resíduos sólidos e o desafio da produção ESG no setor têxtil

A preocupação com práticas sustentáveis e inovadoras no setor têxtil não apenas reflete demandas internacionais, de mercado e dos consumidores, como também reflete o atendimento da legislação vigente.

7/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Imagens recentes de um lixão localizado no deserto do Atacama causaram uma série de discussões sobre a responsabilidade do setor têxtil e, especialmente, do segmento da moda sobre as matérias primas utilizadas e o uso consciente de peças do vestuário.

O tema está diretamente ligado ao consumismo desenfreado decorrente do capitalismo e também pela crescente utilização de matérias primas mais baratas, mão-de-obra escrava e também a concorrência praticada por determinados países que exportam peças a custos irrisórios e, muitas das vezes, de baixa qualidade ou até mesmo falsificadas.

A indústria brasileira sofre a tempos com a difícil missão de alinhar a produção de roupas de qualidade a um custo mínimo, para poder enfrentar a avalanche de produtos ou matérias primas importadas, especialmente da China.

Os países com custos baixos afetam diretamente o planejamento dos negócios em países subdesenvolvidos ou que enfrentam cargas tributárias e entraves comerciais e trabalhistas mais elevados. Associar a produção de vestuário em larga escala, com custos mínimos a fim de fazer frente à demanda do mercado (fast fashion) torna a missão do empresário do setor mais do que desafiadora.

Nesse cenário caótico o empresário deve ainda se atentar para a imagem da empresa e a sua adequação às práticas ESG – enviromental, social anda governance – que apesar de serem distantes da realidade do pequeno e médio empresário, torna-se algo crucial quando as marcas ganham escala e visibilidade. Então, porque não se preparar desde o início?
Exemplo clássico são os e-commerces de roupas, que em um relativo curto espaço de tempo ganham visibilidade e acabam atendendo um determinado público, o qual atualmente se identifica com as marcas não somente com o estilo ou design dos produtos, mas também com a “filosofia” da marca, que reflete muitas das vezes um modo de pensar o mundo daquele determinado público.

Com isso, o desafio atual é associar um custo produtivo baixo (diante dos desafios do setor), com a produção de mercadorias em larga escala, mas que possam ser construídas com produtos ecologicamente viáveis e, igualmente, motivando o uso consciente por parte dos clientes e a doação e venda de roupas.

Diversas plataformas atualmente auxiliam nessa compra e venda de roupas usadas, evidenciando um mercado crescente diante da preocupação dos consumidores com o uso consciente de bens de consumo, dentre eles as roupas.

O tema não fica apenas no âmbito de práticas aceitas, tendo em vista que no Brasil existe desde 2010 uma legislação que introduziu uma Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10), que prevê a prevenção e redução de resíduos, visando fomentar práticas de produção e consumo conscientes nos diversos setores da economia.

A norma instituiu a chamada responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos (sendo eles fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos, titulares de serviços de manejos de resíduos e também agentes envolvidos no pós-consumo). A legislação também traz metas para redução e eliminação de lixões a nível municipal, estadual e nacional.

Referida política traz uma série de ferramentas que visam fomentar tal regramento jurídico, dentre eles:

Portanto, a preocupação com práticas sustentáveis e inovadoras no setor têxtil não apenas reflete demandas internacionais, de mercado e dos consumidores, como também reflete o atendimento da legislação vigente, que podem impactar diretamente na conformidade da empresa e no valor de mercado da companhia.

Esse novo contexto exige a implementação de metas e ações claras das empresas, vinculando todas as áreas e agentes envolvidos, visando evitar eventuais passivos ambientais ou da própria marca.

Wesley Albuquerque
Advogado e consultor tributário. Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (2012). Pós-graduado em direito tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2014).

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