Para aplicabilidade deste princípio, é necessário que estejam presentes os seus quatro requisitos, quais são: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reprovabilidade mínima no comportamento, por fim, a inexpressividade da lesão jurídica causada.
Neste sentido, ressaltamos o teor da Súmula 589 do STJ, in verbis:
Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito de relações domésticas.
Nestes termos, colacionamos julgados do Superior Tribunal de Justiça, decidindo que no âmbito das relações domésticas, não se aplica o princípio da insignificância nos crimes praticados contra a mulher.
"[...] VIAS DE FATO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INAPLICABILIDADE. [...] 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. [...]" (AgRg no AREsp 535917 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 23/06/2016)
"[...] LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. [...] 1. A jurisprudência do STJ orienta que o princípio da insignificância não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico devido ao relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de o agressor ser dotado de condições pessoais favoráveis. [...]" (AgRg no AREsp 845105 SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Destaque-se, a violência doméstica pode ocorrer de forma psicológica, física, patrimonial, sexual ou através de algum outro meio que cause risco a vida da mulher. Razão pela qual, torna inviável a aplicação do princípio supra mencionado.