Migalhas de Peso

Poupadores de 1987/91 em risco

Os depositantes em cadernetas de poupança prejudicados pelos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, que moveram mais de 800.000 ações judiciais individuais e coletivas, correm novo risco de verem a solução demorar no mínimo mais 5 anos.

23/5/2022

Os depositantes em cadernetas de poupança prejudicados pelos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, que moveram mais de 800.000 ações judiciais individuais e coletivas, correm novo risco de verem a solução demorar no mínimo mais 5 anos. Em 2017, os bancos e entidades que se intitularam “representantes” dos poupadores, mas de fato só de uma parte, assinaram um pretenso “acordo coletivo”, se desistissem das ações e aceitassem um deságio de até 19%, correção menor e pagamento em 5 parcelas semestrais. Conseguiram ainda que quem não aderisse teria o julgamento de suas ações suspenso por mais 2 anos.

Agora, em 11/3/20, aqueles “representantes” enviaram à min. Carmen Lúcia, relatora do RE 626.307, um aditivo, elaborado na surdina, que prorrogará por mais 5 anos aquela suspensão.  Curiosidades desse aditivo: a) é assinado por 8 entidades de “defesa dos consumidores”, mas 7 delas têm a assinatura do mesmo advogado;  b) o requerimento, com pedido de  força “vinculante”, é encabeçado pelo advogado-geral da União, embora a dívida seja somente dos bancos;  c) estipula que os advogados das ações de quem aderir ao aditivo cedam 5% dos seus honorários à FEBRAPO - entidade privada;  d) não houve participação da OAB ou da maioria dos interessados, e estes nunca cederam poderes aos signatários para as “concessões” feitas nesses “acordos”; e) nunca foi juntado parecer técnico-contábil justificando os baixos índices e o deságio de até 19%. f) no requerimento de 11/3/20 pedem que “... os Recursos Extraordinários sejam julgados de forma a reconhecer-se a constitucionalidade dos planos econômicos”, embora só após os 5 anos. Isto revela que o objetivo é impedir os Juízes de decidirem naquelas ações, numa clara coação para os autores aderirem à prejudicial “oferta”. E se admitem a “constitucionalidade” de tais planos, por que prorrogar a suspensão?

Com a propaganda sobre suas “vantagens” e a assinatura da AGU, o aditivo terá a chancela do STF e os credores irão aguardar mais 5 anos, não para receberem, mas só para as ações retomarem o exame em Juízo. Porém, tal risco poderá ser atenuado se a imprensa o divulgar e muitos advogados, a OAB, o MP e a Defensoria Pública da União requererem à min. Carmen que se negue a prorrogar a “suspensão” e diligencie a revogação da “repercussão geral”.

Adelino de Oliveira Soares
Advogado, contabilista e auditor fiscal aposentado.

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