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Como saber se meu contrato com o banco é abusivo ou não?

É importante entender que a abusividades dos bancos vão além da cobrança de juros abusivos, pois a cobrança de seguros e tarifas indevidas também são capazes de trazer prejuízos inimagináveis ao consumidor de crédito.

18/10/2022

O Brasil é um dos países cujos bancos cobram elevadas taxas de juros que oneram sobremaneira os consumidores, que vão desde empresários ao mais humilde cidadão. Porém, algumas Instituições Financeiras optam por onerar ainda mais os brasileiros através da cobrança de taxa de juros muito acima da média de mercado, mesmo que assumindo o risco condenações judiciais, apenas para aumentar a margem de lucro.

Aliado a cobrança de juros elevados, em muitos casos os bancos embutem nos contratos de crédito serviços adicionais, como Seguros e Tarifas, sem o consentimento do consumidor.

Dito isso, recomendamos a leitura dos tópicos a seguir, pois pode te ajudar a economizar um bom dinheiro.

Juros abusivos

Um dos abusos mais comuns praticados pelos bancos é a cobrança de juros abusivos. Agora, como identificar se o seu contrato possui a cobrança indevida de taxa de juros?

Pois bem, primeiramente é necessário informar que o Banco Central do Brasil - BACEN divulga mensalmente a taxa média de juros praticadas pelas Instituições Financeiras, para cada modalidade de crédito, que vão desde um empréstimo pessoal, financiamento de veículo, até um contrato de capital de giro.

Ao consultar a taxa média divulgada pelo Bacen, referente ao período e modalidade do seu contrato, será necessário apenas fazer uma comparação entre a taxa média e a taxa cobrada pelo banco no seu contrato. Se dessa comparação resultar uma diferença desproporcional é possível que seu contrato esteja abusivo em decorrência da cobrança indevida de juros.

Ao identificar essa diferença desproporcional, é necessário a apuração por um especialista na área para averiguar os pormenores e confirmar se a cobrança está de fato irregular e as possibilidades de redução do débito ou até recuperação de valores pagos de forma indevida.

Venda casada

A expressão “venda casada” é de conhecimento geral e se refere aos casos em que consumidor é obrigado a aderir a um serviço adicional no momento da aquisição de um produto ou serviço, o que é expressamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

  I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

É muito comum os bancos embutirem seguros nos contratos, sem o consentimento do consumidor, sendo que muitas vezes o consumidor sequer tem ciência dos “benefícios” do referido seguro. Em muitos casos o seguro traz garantias apenas para a Instituição Financeira que o embutiu.

Se em seu contrato há a previsão de algum tipo de seguro que você desconhece, ou ainda, foi obrigado a aceitar no momento em que solicitou o crédito ao banco, saiba que é possível questioná-lo tanto diretamente com a Instituição Financeira que o embutiu e até judicialmente, caso o banco se negue a atender a sua solicitação de retirada do seguro indevido.

Tarifas indevidas

Nos contratos bancários também é muito comum a previsão de tarifas de serviços, as quais banco realiza cobranças fundamentadas na prestação de serviços necessários para a celebração do contrato. Porém, nem sempre tais serviços são efetivamente prestados pelo banco, e, ainda assim, as referidas cobranças são mantidas.

Dentre as tarifas cobradas, podemos citar a Tarifa de Cadastro e Tarifa de Avaliação do Bem, que são muito comuns. Dessa forma, se em seu contrato bancário há previsão de cobrança de tais tarifas, o primeiro passo é verificar se o serviço que originou a tarifa foi efetivamente prestado, caso contrário, serão indevidas.

Conclusão

Para identificar se um contrato é abusivo ou não, basta que apenas um dos pontos trazidos nos tópicos anteriores sejam praticados pelo banco. É importante entender que a abusividades dos bancos vão além da cobrança de juros abusivos, pois a cobrança de seguros e tarifas indevidas também são capazes de trazer prejuízos inimagináveis ao consumidor de crédito, contribuindo para o desequilíbrio socioeconômico do nosso país.

Bruno Spalenza Moulin
Advogado e COO. da VR Advogados, Escritório especializado em demandas envolvendo instituições financeiras.

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