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Voo atrasado ou cancelado: o que fazer?

Nos meses de dezembro e janeiro diversas companhias aéreas têm atrasado e até mesmo cancelado muitos voos. Essa prática lesiona o consumidor e é cabível indenização. Leia o texto e saiba como proceder nessa situação.

12/1/2023

Nos meses de dezembro e janeiro diversas companhias aéreas têm atrasado e até mesmo cancelado muitos voos. Empresas como TAP, Gol e Latam têm apresentado atrasos de até 8 horas, deixando frequentemente os passageiros sem as informações necessárias quanto às previsões de voo. Diante desta situação são inúmeras as mensagens de pessoas que estão buscando seus direitos e amparo judicial.

Esses cenários de atraso na verdade não se tratam de casos isolados, mas sim de uma prática corriqueira das companhias aéreas que estão despreparadas para lidarem com o consumidor e acabam por violar direitos ao deixarem os passageiros completamente desamparados.

Fato é que tal situação que é claramente ilegal, passível, inclusive, de indenização por danos materiais e morais a depender do prejuízo causado ao consumidor.

O QUE DIZ A LEI

Há uma série de exigências que as companhias aéreas devem cumprir para assegurar aos passageiros os seus direitos enquanto consumidores, que partem desde a assistência material, acomodação e reembolso.

Dentre os deveres das companhias aéreas em caso de atrasos e cancelamentos de voos, as empresas devem1:

  1. hora de atraso: internet e telefone;
  2. horas: alimentação;
  3. Superior a 4 horas: hospedagem (caso de pernoite no aeroporto), transporte de ida e volta.

Ocorre que mesmo que a empresa cumpra com tais deveres, ainda assim é possível ingressar com ação judicial para recorrer judicialmente à indenização por danos morais, a depender de cada caso. Para isso é importante que converse com uma advogada de sua confiança para que ela possa, com uma análise pormenorizada, desenvolver a melhor estratégia para o seu caso.

COMO PROCEDER

Caso a companhia aérea não oferte algum dos auxílios elencados anteriormente, estará descumprindo frontalmente com o regulamento da ANAC. Nesta situação é altamente recomendável que o passageiro:

Seguindo esses passos você terá provas suficientes e estará resguardado(a) para uma eventual ação de indenização por danos materiais e morais.

Tal conduta lesiona o consumidor, gerando, portanto, o dever de indenizar.      

COMO FUNCIONA A AÇÃO?

Se você viu-se obrigado a permanecer no aeroporto por pura culpa da companhia aérea em virtude de atraso ou cancelamento de voo, é possível ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais.

Trata-se de uma ação que corre no Juizado Especial, portanto, possui um trâmite simplificado e muito mais rápido que o rito ordinário. A ação se dá em autos virtuais, logo, você não precisará se deslocar para a audiência de conciliação ou para qualquer outra diligência.

Cada Tribunal de Justiça possui uma média diferente de teto de indenização por danos morais, o que pode variar de mil reais a dez mil reais, a depender da peculiaridade de cada caso, do desgaste emocional e financeiro dispendido.

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1 https://www.gov.br/pt-br/noticias/viagens-e-turismo/2022/10/saiba-as-obrigacoes-das-empresas-aereas-em-caso-de-atraso-e-cancelamentos-de-voos

Fernanda Fenelon
Advogada criminalista, professora de Direito Penal, palestrante e escritora.

Victória Feitosa
Advogada Civilista, mestra pela Universidade Federal do Norte do Tocantins, especialista em Prática Judiciária e Direito Constitucional.

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