Migalhas de Peso

Sou servidor público, posso ter outro emprego ou cargo público ou outro emprego na iniciativa privada?

Em regra, quem possui emprego, cargo ou função pública, não pode acumular ou cargo, função ou emprego público ou privado, mas existem algumas exceções.

20/4/2023

Uma das questões que mais geram dúvidas (e problemas) ao servidor é o acúmulo de cargos. Em regra, quem possui emprego, cargo ou função pública, não pode acumular ou cargo, função ou emprego público ou privado, mas existem algumas exceções. 

É preciso ficar atento porque a acumulação indevida de cargos pode gerar penalidades ao servidor. 

Ao longo desse artigo vamos listar os cargos em que há a possibilidade de acúmulo de cargos, quando não há a possibilidade do acúmulo de cargos e quais são as penalidades para o servidor que acumula cargos indevidamente. 

Servidor pode acumular sua função com outro emprego ou cargo público? 

Sim, desde que haja compatibilidade de horários, esteja limitado a dois vínculos e se enquadre nos seguintes casos: 

Servidor pode acumular sua função com outro emprego na iniciativa privada? 

Também é possível o acúmulo, desde que haja compatibilidade de horários. Outra questão que deve ser observada é se há conflito de interesses e se o cargo que você desempenha na administração pública exige dedicação exclusiva. 

Algumas carreiras no serviço público proíbem os servidores de possuírem vínculo com empresas privadas, como é o caso de carreiras policiais, do Judiciário e do Ministério Público.

Para saber mais sobre o seu caso, você deve estar atento ao edital do seu concurso e da lei que rege o seu cargo. 

Quais são as penalidades para casos de acumulação indevida? 

Alguns servidores acumulam cargos de maneira indevida por não terem noção da gravidade do problema. A penalidade aplicada para esses casos é a demissão. Além de ser demitido, o servidor irá responder também por improbidade administrativa. 

Lembrando que as penalidades, caso condenado por improbidade administrativa, vão além da demissão. Veja algumas penalidades possíveis em caso de improbidade administrativa:

Por isso, é preciso estar atento, conhecer bem as individualidades do seu caso para não acabar ficando sem ambos os cargos, além de um prejuízo financeiro enorme. 

Estou acumulando de forma indevida, o que fazer? 

O melhor a se fazer é procurar um advogado e conversar sobre o seu caso para saber se, porventura, o seu caso pode se encaixar nas hipóteses em que há a possibilidade de acúmulo de cargos. 

Se, no seu caso, o acúmulo é indevido de fato, você deverá optar por um dos cargos. Isso fará com que você evite problemas futuros com a administração, responda a um PAD ou a um processo por improbidade administrativa. 

Quando a administração pública toma ciência que um servidor está acumulando cargos de forma indevida, ele notifica o servidor, que tem um prazo de até dez dias para optar por um dos cargos. 

Caso o servidor não opte, será instaurado um PAD, que irá avaliar o caso individualmente e identificar também se houve ou não má-fé do servidor. Além do PAD, como já mencionado, o servidor também pode responder a um processo de improbidade administrativa.

Juliane Vieira de Souza
Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Lucros cessantes presumidos em hipóteses de resolução contratual: o AgInt no RESp 1881482-SP

17/5/2024

5 maneiras de proteger o patrimônio legalmente

17/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Shopping centers e os limites do negócio jurídico processual

18/5/2024