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Lei 9.061/20 e a carteira de identificação de pessoa autista no Estado do Pará

A Ciptea é um documento extremamente importante para o dia a dia tanto da pessoa autista quanto dos seus responsáveis, pois por meio dessa documentação poderão ter acesso a diversos benefícios.

25/4/2023
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A Ciptea é um documento usado na identificação de pessoas autistas, no qual vem informando não só o nome dessa pessoa, mas também a sua CID, CPF e RG, data de nascimento, as condições atuais do paciente e também o contato de emergência, para caso essa pessoa se perca.  

Esse documento tem como finalidade não só a identificação, mas também garantir que essa pessoa tenha atendimento prioritário nos serviços públicos e privados. Além disso, esse documento poderá ser utilizado como meio probatório em solicitações de BPC e também em atividades adaptadas em escolas, além de conseguir isenção em cinema, shows, teatros parque de diversão e entre outros. 

A lei 13.977/20 também conhecida como “Lei Romeu Mion” determinou a criação em âmbito nacional da carteira de identificação de pessoa autista (Ciptea). Veja o dispositivo do art. 1º da lei 13.977/20 abaixo: 

Art. 1 o Esta Lei, denominada “Lei Romeo Mion”, altera a lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), e a lei 9.265/96 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.

No Estado do Pará este documento é garantido por meio da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – PEPTEA através da lei 9.061/20. De acordo com o seu artigo 2º a PEPTEA tem como finalidade garantir a proteção dos direitos das pessoas autistas por meio da implantação de programas e projetos. Veja o dispositivo abaixo:

Art. 2° A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, instituída como um conjunto de princípios, objetivos e instrumentos de ação fixados nesta Lei, tem por finalidade o estabelecimento de estratégias e o fomento à atenção e proteção dos direitos das pessoas autistas, por intermédio de programas e projetos que atendam às suas peculiaridades e necessidades, observadas as garantias previstas na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal no 12.764, de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), na lei Federal no 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Decreto Federal no 6.949, de 2009, que aprovou e introduziu na legislação brasileira a Convenção Internacional sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Diante disso, essa carteirinha poderá ser obtida por meio do preenchimento dos formulários presentes no site da CEPA (Coordenação Estadual de Políticas Públicas para Autismo), no qual após o devido preenchimento e anexos dos documentos, a carteirinha será expedida pela SESPA (Secretária de Saúde Pública do Estado do Pará), sendo distribuída pelo Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação no Município de Belém. 

Na organização do sistema básico do Sistema Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista a SESPA é classificada como órgão central do sistema, no qual é composto pela unidade da CEPA que é responsável pelo planejamento e gestão da PEPTEA. 

A solicitação da carteirinha é gratuita, no qual tanto a sua solicitação como a sua retirada os responsáveis não precisarão pagar nada. Além disso, não é algo obrigatório, ou seja, tira quem quer. 

No Estado do Pará as políticas de iniciativa e desenvolvimento para a proteção de pessoas autistas só vem crescendo cada vez mais, o que só traz benefícios para a vida em sociedade contribuindo para o exercício da inclusão. 

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BRASIL. Lei nº 9.061/20 - Da política estadual de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista – peptea. Disponível em:

http://www.saude.pa.gov.br/a-secretaria/autismo/leis-importantes-de-amparo-ao-tea/. Acesso: 24/04/2023.

BRASIL. Lei nº 13.977/20 - Instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Disponível em: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.ht.  Acesso: 24/04/2023.

Autor

Lyssandra Alany Advogada/OAB-PA, atuante nas áreas de direito de família, consumidor, imobiliário e em ações de autismo. Membro da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB, palestrante.

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