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Tudo o que você precisa saber sobre cotas raciais

A reserva de vagas para candidatos negros em conscurso da administração pública Federal ou estado e município que possuam legislação específica sobre o tema é obrigatória (desde que o número de vagas seja superior a três).

23/8/2023

As cotas raciais são um tipo de ação afirmativa, que são medidas tomadas pelo Estado com o objetivo de diminuir desigualdades que foram acumuladas ao longo da história.

Desde 2014, no âmbito dos concursos federais, há a previsão de reserva de 20% das vagas para candidatos negros, ou seja, pretos e pardos.

Lei 12.990, de 9 de junho de 2014:

Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta lei.

§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três).

A lei é exclusiva para a administração pública Federal. Estados e municípios não estão obrigados a observar esta mesma lei, contudo, na maioria dos casos, acabam também reservando um percentual de vagas para os candidatos negros. Alguns estados e municípios apenas seguem a administração pública Federal (ainda que desobrigados), enquanto outros têm sua própria legislação a respeito das cotas raciais.

No Brasil, dos 27 entes federativos, 17 possuem legislação própria acerca das cotas raciais. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Assim, podemos concluir que a reserva de vagas para candidatos negros em conscurso da administração pública Federal ou estado e município que possuam legislação específica sobre o tema é obrigatória (desde que o número de vagas seja superior a três).

Como funcionam as cotas raciais?

Saiu  o seu tão sonhado edital e, na hora da inscrição, você se depara com as seguintes opções: ampla concorrência e cotas raciais. Você não sabe muito bem como funciona, quais são as regras e está em dúvida se as cotas se encaixam no seu caso. Se isso está acontecendo, esse tópico é para você!

Como já vimos, caso o concurso possua mais de três vagas para determinado cargo, 20% das vagas deverão ser reservadas aos candidatos negros. Caso tenha apenas duas vagas, por exemplo, não haverá a reserva dos 20%, no entanto, caso a administração convoque mais candidatos, o terceiro convocado deverá ser o primeiro colocado da lista dos cotistas.

No momento da inscrição, exige-se apenas a autodeclaração do candidato, ou seja, você irá informar se você se considera preto ou pardo. Depois de encerrado o período da inscrição, não há mais como alterar esta opção, portanto esteja atento.

É importante ressaltar que, caso o candidato, tenha a nota superior à nota de corte da ampla concorrência, ainda que tenha se declarado negro, concorrerá pela ampla concorrência.

Caso seja aprovado na prova objetiva, o candidato passará, mais a frente, pela etapa de heteroidentificação (caso previsto em edital). Essa etapa tem eliminado muitos candidatos e é importante estar atento aos detalhes.

Mas o que é heteroidentificação? É a análise, por uma comissão, das características fenotípicas do candidato que se autodeclarou negro. Em outras plavras, a comissão vai dizer se considera ou não que o candidato que se autodeclarou negro é negro, de fato. O objetivo dessa etapa é evitar fraudes - que pessoas brancas se passem por pessoas negras, a fim de obter vantagem.

Essa etapa é bastante subjetiva e gera muita polêmica. Muitos candidatos que são reprovados na heteroidentificação, entram na Justiça e conseguem o direito de retornar ao certame. Para isso, eles se utilizam de fotos (tanto deles como de familiares) e documentos que comprovem que são negros.

Os candidatos mais prejudicados nesta etapa são aqueles que se consideram pardos. Geralmente, possuem características fenotípicas mistas e acabam sofrendo injustiça por parte da comissão. Mas, segundo o STF, havendo dúvida sobre as características fenotípicas do candidato, deve prevalecer a sua autodeclaração.

Mesmo eliminado na etapa de heteroidentificação, o candidato tem um tempo para apresentar seu recurso administrativo. Nessa etapa, é importante que o candidato esteja munido de documentos, fotografias, laudo médico e, se possível, procure o auxílio de um advogado especialista para elaborar o seu recurso.

Fui eliminado de forma definitiva no exame de heteroidentificação. Estou eliminado do concurso?

Não necessariamente. A maioria das decisões judiciais têm entendido que, caso a autodeclaração não seja comprovada no momento da etapa de heteroidentificação, o candidato poderá concorrer à ampla concorrência, caso tenha obtido nota equivalente.

Não compareci ao exame de heteroidentificação. E agora?

Da mesma maneira, a Justiça tem entendido que o candidato que faltou ao exame de heteroidentificação e possui nota suficiente para concorrer à ampla concorrência, não deverá ser eliminado do certame.

É ilegal o parecer emitido pela comissão de verificação que, de forma sumária, conclua apenas pelo critério da heteroidentificação.

A comissão não pode, simplesmente, concluir que o candidato não é negro, sem apresentar fundamentação e levar em consideração documentos apresentados pelo candidato. É preciso avaliar todo o contexto e também levar em consideração que, em regra, o candidato agiu de boa-fé ao se autodeclarar negro.

Fui eliminado. Posso entrar na Justiça?

Sim. Apesar de várias jurisprudências recentes terem deixado claro alguns pontos, avaliar o fenótipo de alguém é muito subjetivo. Existem muitos casos de pessoas que são pretas ou pardas que foram eliminadas pela comissão e conseguiram retornar ao concurso após recorrerem judicialmente.

Além disso, a banca acaba cometendo algumas ilegalidades, como eliminar o candidato do certame por não ter comparecido ao exame ou por ter sido considerado negro na heteroidentificação, quando há nota suficiente para concorrer à ampla concorrência. São diversas situações que cabem ações judiciais com a finalidade de garantir a volta do candidato ao concurso.

Lindson Rafael Silva
Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.

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