sexta-feira, 6 de setembro de 2024Direito adquirido a nomeação - Hipóteses do candidato que tem direito a nomeação imediata
O art. 37, II, da Constituição Federal exige aprovação em provas ou títulos para cargos públicos. Mesmo aprovado, o candidato pode não ser nomeado. A nomeação depende da homologação, publicação, e convocação, seguindo o edital e respeitando o número de vagas e vigência do concurso, geralmente de até 2 anos, prorrogável por mais 2.