MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Você sabe quais são os crimes contra a administração pública?

Você sabe quais são os crimes contra a administração pública?

Além de ser demitido, o servidor também pode responder penalmente e até ser preso.

terça-feira, 11 de julho de 2023

Atualizado às 09:20

É importante que tanto concurseiros quanto servidores estejam cientes sobre quais são os crimes contra a administração pública, como acontecem e quais as possíveis punições.

Isso porque podem ter de lidar com esse tipo de crime em algum momento da sua carreira pública. Seja apurando esses tipos de crimes, seja para se defender de uma falsa acusação ou para não acabar cometendo nenhum desses crimes por mero desconhecimento da lei.

Quais são os crimes contra a administração pública?

Existem uma série de crimes que podem ser praticados contra a administração pública. São mais de 40 artigos no código penal acerca do tema.

Aqui, listamos os principais crimes contra a administração pública:

Peculato

O peculato acontece quando o agente público, em razão do cargo, se apropria de bem ou valor público ou particular.

Lembre-se: a apropriação do bem se dá em razão do cargo. O indivíduo em questão só teve acesso àquele bem por ser um agente público. Caso contrário, seria um simples furto.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Exemplo de peculato:

Policial civil utilizar viatura descaracterizada para viagens pessoais durante o final de semana.

Concussão

A concussão acontece quando o agente público exige, por conta da função, vantagem indevida para si ou para outra pessoa.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Exemplo de concussão:

Juiz exigir propina para não aplicar a pena devida a algum criminoso.

Corrupção

Existem dois tipos de corrupção: a corrupção passiva e a corrupção ativa.

A corrupção ativa acontece quando alguém oferece vantagem indevida a um agente público para que ele cometa ou deixe de cometer algum ato.

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Exemplo de corrupção ativa:

Oferecer dinheiro a policial rodoviário federal para que ele não aplique multa ou apreenda o veículo.

Já a corrupção passiva acontece quando o agente público solicita ou recebe  vantagem indevida por conta do cargo que ocupa.

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Prevaricação

A prevaricação acontece quando o agente público é omisso, retardando ou deixando de cometer ato que é seu dever.

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

Abandono de função

Acontece quando o agente público se ausenta de suas funções, de forma injustificada, por mais de 30 dias seguidos.

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

O que acontece com o servidor que praticou um crime contra a administração pública?

Uma das hipóteses para a pena de demissão é a prática de crimes contra a administração pública.

Assim sendo, o servidor que cometer algum desses crimes, responderá a um processo administrativo disciplinar e, caso fique comprovado o crime, o servidor poderá ser demitido.

Além de ser demitido, o servidor também pode responder penalmente e até ser preso.

Lindson Rafael Silva

Lindson Rafael Silva

Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca