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A gestante e o TAF: Tudo que você precisa saber sobre o tema

Não é razoável que a mãe exponha a sua saúde e a do seu bebê ou que seja eliminada do certame simplesmente por exercer o direito à vida.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Atualizado às 07:18

O TAF, teste de aptidão física, é uma fase muito comum em concursos das carreiras policiais e militares. Essa etapa tem por objetivo avaliar o condicionamento físico do candidato.

Logo, após ser aprovado na prova objetiva, o candidato será submetido ao TAF. Durante esse teste, diversos exercícios serão realizados como corrida, abdominais, flexão na barra, natação, dentre outros.

A dúvida que surge é a seguinte: como fica a situação da gestante durante o TAF?

Estou grávida, tenho que realizar o TAF mesmo assim?

No caso de mulheres grávidas há a possibilidade de remarcar o TAF para o período de 30 a 90 dias após o fim da gravidez. Essa foi uma decisão estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo definiu que a candidata grávida tem direito à remarcação da prova, ainda que essa possibilidade não esteja prevista no edital do concurso.

Para que a candidata tenha o direito a uma nova data, ela deve fazer uma solicitação à banca examinadora do concurso público. Além da solicitação, deve enviar também laudo médico e resultados de exames que comprovem a gravidez.

Também é de responsabilidade da candidata informar à banca o término da gravidez para que assim seja marcada uma nova data. Caso perca o prazo, está sujeita à eliminação do concurso.

A candidata deverá realizar normalmente as demais etapas. O adiamento do TAF se dá com o intuito de preservar a saúde da mãe e do bebê.

Sou lactante, como fica a minha situação?

Em regra, às candidatas lactantes está assegurado o direito de amamentar a criança de até seis meses de idade e ter uma outra pessoa, maior de idade, acompanhando a criança, enquanto a mãe realiza a prova.

Da mesma maneira, a candidata deverá informar à banca com antecedência, a fim de que suas necessidades especiais sejam atendidas. Também deverá levar a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade.

Estou grávida, mas a banca não permitiu que eu remarcasse o TAF, e agora?

A maioria dos editais têm trazido a possibilidade de remarcação do TAF para candidatas grávidas. Contudo, como ainda não há uma legislação específica para o tema, pode ocorrer de não haver previsão no edital de alguns concursos e a banca negar o direito à remarcação da prova.

Contudo, como já vimos, já há um entendimento do STF nesse sentido, assegurando à candidata grávida o direito de nova data para realização do TAF.

Sendo assim, caso seu pedido seja negado, há a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Não é razoável que a mãe exponha a sua saúde e a do seu bebê ou que seja eliminada do certame simplesmente por exercer o direito à vida.

Lindson Rafael Silva

Lindson Rafael Silva

Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.

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