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A importância do registro de marcas como ferramenta estratégica para o crescimento de empresas

A elaboração de uma marca efetiva, atrelada à sua gestão e o adequado registro, podem ser o fator decisivo que falta para muitos empreendedores se solidificarem e, desta forma, continuarem contribuindo ainda mais para o desenvolvimento econômico do país.

22/8/2023

Ao decidir se posicionar no mercado e assim conquistar a confiança dos clientes, as empresas investem em vários recursos, dentre eles a marca, um bem imaterial e que pode vir a ser o ativo mais valioso de um negócio. Segundo o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial - Lei 9.279 (LPI), a marca é um sinal distintivo visualmente perceptível que irá diferenciar uma empresa das demais concorrentes de um mesmo segmento. Ocorre que, não obstante o valor deste ativo imaterial superar ao do ativo material em frequentes ocasiões, fazer o devido registro de suas marcas nem sempre retém a adequada atenção dos empreendedores.

Uma pesquisa feita pelo Sebrae em 2020 demonstrou que as micro e pequenas empresas constituem 27% do PIB do Brasil, e em 2021 cerca de 80% dos CNPJs abertos foram de pequenos e médios empreendedores. Desta forma, pode-se inferir que empreender já é um ato comum entre os brasileiros, por outro lado, a elevada taxa de empreendedorismo local não condiz com o número de pedidos de registro de marcas.

Diante desse cenário, os pequenos e médios negócios, se afirmam como operadores de grande importância na economia do país, devendo serem estimulados para sua consolidação no mercado. Para tanto, a proteção do seu negócio através do registro da marca são requisitos essenciais para a expansão do negócio e mitigar riscos ligados a titularidade do signo, prevenindo até a própria falência do negócio.

Uma pesquisa realizada pelo INPI sobre as marcas de produtos e serviços para as pequenas e médias empresas, verificou os motivos pelos quais o registro de marcas é tão significativo para a construção de uma marca sólida, dentre os motivos, ressalta-se a relevância do registro por:

i)             configurar o recurso fundamental nas transações de franquia e licenciamento de marcas,

ii)            assegurar o licenciamento das marcas e prover uma renda direta por meio dos royalties,

iii)           possibilitar auxiliar a exploração de financiamento e absorção de recursos,

iv)           importar para transações e base para estabelecimento da imagem e renome de uma categoria de produtos e serviços no mercado,

v)            garantir o ativo mais valioso da empresa.

A partir de uma perspectiva mercadológica, destacam-se as vantagens resultantes da marca, ressaltando as prerrogativas proporcionadas tanto para o dono do negócio quanto para o revendedor e usuários, serão elas:

Com base neste cenário, percebe-se que atualmente não basta apenas ter o produto em comercialização ou serviços para executar, existem outros fatores e noções impostos pelo mercado que configuram uma nova base de relação entre o empreendedorismo e a forma de consumo da sociedade e que acarretam ganhos para as pequenas e médias empresas em relação a preservação e aumento do valor do seu negócio no mercado.

Diante do exposto, pontua-se que a elaboração de uma marca efetiva, atrelada à sua gestão e o adequado registro, podem ser o fator decisivo que falta para muitos empreendedores se solidificarem e, desta forma, continuarem contribuindo ainda mais para o desenvolvimento econômico do país. 

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BRASIL. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial., Brasília, DF, jun 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm. Acesso em: 5 jun. 2023.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Indicadores de Propriedade Industrial 2017. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/sobre/estatisticas/arquivos/indicadores_pi/indicadores-de-propriedadeindustrial-2017_versao_portal.pdf. Acesso em: 5 jun 2023.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Relatório de Atividades INPI 2017. Disponível em: ttp://www.inpi.gov.br/sobre/estatisticas. Acesso em: 5 jun 2023.

NASCIMENTO, Rosa L. L. do; GOMES, Iracema M. de A.; MATTOS, Raoni de. Análise custo-benefício do registro de marcas pelas pequenas e médias empresas. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFBA, 2016. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/nit/article/view/11771. Acesso em: 5 jun. 2023.

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Departamento Nacional). Micro e pequenas empresas geram 27% do PIB do Brasil. 2020. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD. Acesso em: 5 jun. 2023.

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Departamento Nacional). Brasil alcança recorde de novos negócios, com quase 4 milhões de MPE. 2021. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ma/noticias/brasil-alcanca-recorde-de-novos-negocios-com-quase-4-milhoes-de-mpe,b7e02a013f80f710VgnVCM100000d701210aRCRD. Acesso em: 5 jun. 2023.

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Departamento Nacional). Razões para registrar uma marca. 2016. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/razoes-para-registrar-uma-marca,fc3a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD>. Acesso em: 5 jun. 2023.

Victor Tales
Advogado especialista em Propriedade Intelectual pela WIPO e Pós Graduado em Direito Digital pela EBRADI. É fundador da empresa Digital Jurídico Registro de Marcas e do escritório CPB Advogados.

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