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Com decisão do STF, que invalidou restrições ao pagamento de precatórios, cidadão precisa ficar alerta ao risco de golpes

STF invalida teto para precatórios (2022-2026), permitindo à União usar créditos extraordinários. Beneficia titulares, mas aumenta risco de golpes devido à desinformação.

29/1/2024

A decisão proferida pelo STF, em julgamento finalizado no dia 30 de novembro, tornou inválido o teto que limitava o pagamento de precatórios entre os anos de 2022 e 2026, medida esta que fora implementada em 2021, por meio das Emendas Constitucionais 113 e 114. Depois de ampla discussão e diversas estratégias do governo para resolver o problema, a determinação autoriza a União a abrir créditos extraordinários para quitar as dívidas acumuladas de precatórios.

A resolução foi muito boa para os titulares de precatórios em vias de pagamento, mas também acendeu o alerta para o aumento no número de tentativas de golpes quanto ao recebimento desses valores.  Isso porque os golpistas se aproveitam da onda de notícias e, ao mesmo tempo, da desinformação e boa-fé dos cidadãos, para obterem êxito em suas investidas.

Em decorrência do julgado do Supremo, a estimativa é que seja feito o pagamento de dois mil precatórios da União, em um valor total que se aproxima dos R$400 milhões ainda em 2024, que depende ainda de liberação orçamentária. O montante salta aos olhos dos aproveitadores. Por isso, o cidadão que tem créditos a receber deve ficar atento.

Importante verificar as orientações dos Tribunais e dos advogados responsáveis pelas causas sobre a forma de recebimento. Entretanto, em linhas gerais, sabe-se que não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento prévio para receber o valor do precatório. Também não é preciso contratar serviços de terceiros para tornar o recebimento mais rápido ou menos burocrático. Qualquer contato de terceiros nesse sentido deve ser visto como tentativa de golpe e ser informado às autoridades.

O mesmo aviso vale para quem negociou ou pretende negociar seus precatórios com empresas especializadas em direitos creditórios. Ressalta-se que empresas idôneas atuam de forma transparente e juridicamente segura, formalizando contratos de cessão de crédito, os quais não prevêem qualquer tipo de pagamento prévio ou taxa por parte do cedente, pelo contrário, é o interessado em vender o crédito quem recebe o valor antecipadamente, com o deságio combinado sobre o montante original do processo negociado.

Na dúvida, é importante que o cidadão interrompa qualquer contato ou negociação e que nunca transfira valores a terceiros. É preciso cuidado para que o recebimento de um precatório ou a antecipação de valores pela cessão de crédito judicial seja realmente um benefício e para que não se torne uma dor de cabeça em razão da atuação de golpistas e aproveitadores.

Renata Nilsson
CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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