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Proficiência em língua portuguesa e o serviço público

Em lamentável decisão, o Governo Federal restringiu a avaliação da proficiência em Língua Portuguesa apenas aos candidatos de Nível Intermediário no novo Concurso Nacional Unificado.

31/1/2024

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal instituiu no fim do ano passado o Concurso Público Nacional Unificado, novo modelo de seleção de servidores públicos para provimento de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O concurso prevê a aplicação simultânea de provas em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. O edital do concurso foi publicado neste mês de janeiro e está, neste momento, em fase de recebimento de inscrições.

Quando anunciado, um dos objetivos citados pela União como justificativa para a implementação desse novo modelo de seleção foi “aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público.” Entretanto, o Governo Federal decidiu restringir a avaliação da proficiência em Língua Portuguesa apenas aos candidatos de Nível Intermediário no novo Concurso Nacional Unificado. Essa medida lamentável tem sido questionada, com absoluta razão, pela "Frente Nacional Pela Defesa da Língua Portuguesa”.

Enquanto servidores públicos que diariamente empregamos a Língua Portuguesa como instrumento fundamental em nosso ofício, compreendemos a importância vital dessa competência para todos os cargos da administração pública, independentemente de sua área de atuação. A habilidade de se comunicar com clareza, precisão e eficácia é pedra angular para o bom desempenho das funções públicas e para a manutenção de um diálogo construtivo e transparente com a sociedade.

É amplamente reconhecido que a grande maioria, senão todos, dos concursos públicos realizados pelos Estados e pela União historicamente exigem a comprovação de proficiência em Língua Portuguesa. Essa prática, pré-estabelecida e anteriormente respeitada, sublinha a importância fundamental da Língua Portuguesa no serviço público. Portanto, parece não haver justificativa plausível para que um concurso de nível federal e de tamanhas abrangência e relevância abdique-se dessa exigência.

A decisão de limitar a avaliação de proficiência em Língua Portuguesa a um segmento específico de candidatos configura um retrocesso para a qualidade do serviço público brasileiro. Tal medida não apenas diminui a relevância de uma habilidade essencial para a execução de políticas públicas eficientes e eficazes, mas também desvaloriza a importância do vernáculo como elemento unificador e como veículo para o exercício da cidadania.

A inclusão da proficiência em Língua Portuguesa como critério de avaliação em todos os níveis dos concursos públicos no país é indiscutivelmente necessária, como defende a Frente Nacional Pela Defesa da Língua Portuguesa. Acreditamos que ao garantir essa premissa, poderemos assegurar um serviço público de qualidade, que esteja à altura das necessidades e expectativas da população brasileira. 

Claudiney Rocha
Procurador do Estado de Goiás. Diretor de Inativos e Previdência Adjunto da ANAPE. Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg).

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