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Coparticipação em planos de saúde para autistas: Uma avaliação necessária

Coparticipação em planos de saúde, ao afetar custos para autistas, suscita preocupações sobre equidade. Ônus financeiro pode limitar acesso a tratamentos necessários.

25/2/2024

A coparticipação em planos de saúde tem sido um tema recorrente no debate sobre acessibilidade e inclusão de pessoas com autismo. A coparticipação refere-se à prática de compartilhar os custos dos serviços de saúde entre o beneficiário e a operadora do plano. No entanto, a aplicação desse modelo em relação aos autistas levanta questões importantes sobre equidade e acesso aos cuidados de saúde adequados. Neste artigo, discutiremos os prós e contras da coparticipação em planos de saúde para autistas, bem como possíveis alternativas para garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde.

A coparticipação em planos de saúde pode representar uma barreira significativa para as pessoas com autismo e suas famílias. As despesas médicas relacionadas ao autismo, como terapias comportamentais e sessões de fonoaudiologia, podem ser frequentes e onerosas. A imposição de uma coparticipação nessas despesas pode criar um ônus financeiro adicional, dificultando o acesso aos cuidados necessários. Isso pode levar a um cenário preocupante, em que muitas famílias não conseguem arcar com os custos e, consequentemente, seus filhos autistas não recebem o tratamento adequado.

Por outro lado, argumenta-se que a coparticipação pode ser uma medida para conter os custos dos planos de saúde, garantindo sua sustentabilidade e viabilidade econômica. Além disso, alguns defendem que a coparticipação pode incentivar um uso mais consciente dos serviços de saúde, evitando desperdícios e gastos excessivos. No entanto, é essencial considerar as particularidades do autismo e a necessidade de tratamentos contínuos e especializados.

Para lidar com os desafios apresentados pela coparticipação em planos de saúde para autistas, é fundamental buscar alternativas que garantam o acesso equitativo aos cuidados de saúde. A primeira possibilidade é a portabilidade para um plano de saúde sem coparticipação, levando em consideração as necessidades específicas das pessoas com autismo, essa modalidade de plano de saúde se aplica melhor para as pessoas que não utilizam os serviços de saúde de maneira contínua e os custos mensais com terapias e serviços essenciais relacionados ao autismo podem ser muito mais onerosos do que a mensalidade de um plano de saúde sem coparticipação. 

Além disso, é importante a análise da legalidade dos percentuais cobrados na coparticipação, tendo em vista que podem ser considerados abusivos e ocorre quando as operadoras de planos de saúde impõem valores excessivos aos beneficiários, tornando o acesso aos serviços de saúde financeiramente inviável. Essa prática pode afetar especialmente os autistas, que dependem de tratamentos contínuos,

E, por último, na ausência de profissionais especializados na rede credenciada pode ser um obstáculo significativo para o acesso da pessoa autista aos tratamentos e isso pode resultar no atraso dos resultados e impactar todo seu desenvolvimento e aprendizado, além de gerar prejuízo na qualidade de vida e sobrecarregar a família. 

Nesses casos, é essencial que os planos de saúde ofereçam o ressarcimento integral das despesas para que as pessoas com autismo e suas famílias não sejam financeiramente prejudicadas.

Pryssilla Moutinho
Advogada Especialista em Saúde.

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