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Operadora cancela planos coletivos deixando beneficiários desamparados

Consumidores devem saber que a Amil está cancelando contratos coletivos. Proteja seus direitos: a lei prevê condições para esse cancelamento.

3/4/2024

Consumidores têm sido surpreendidos com o aviso de que a operadora de saúde Amil, está reincidindo contratos coletivos. Por isso, é muito importante que você saiba sobre os seus direitos.

As operadoras de saúde possuem a possibilidade de cancelar planos coletivos (por adesão ou empresariais de forma unilateral, sem nenhuma justificativa, desde que isso ocorra mediante aviso prévio de 60 dias, é que seja após 12 meses de contrato. 

No entanto, existem condições que tornam esse cancelamento ilegal ou abusivo: 

Se o paciente estiver realizando algum tratamento necessário para sua saúde, deve ser assegurado ao beneficiário o direito de permanecer com o plano de saúde, garantindo a função social do contrato, que é resguardar a vida daquele paciente.

Não é permitido cancelar o contrato, apenas para uma parte dos beneficiários daquela relação contratual.

A operadora deve permitir que os beneficiários migrem para planos individuais ou familiares semelhantes sem cumprir carências. 

A operadora deve garantir a continuidade do tratamento médico para pacientes internados ou em tratamento essencial para sua sobrevivência ou saúde.  

O cancelamento não pode colocar em risco idosos ou pessoas com deficiência. Se o cancelamento for abusivo, o consumidor pode buscar indenização na justiça.

Nayara Nogueira
Advogada Especialista em Processo Cível, Especialista em Direito à Saúde. Ex- Presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Caruaru. Mentora de advogados em Direito à saúde.

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