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Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

A transferência de gado entre fazendas do mesmo proprietário, especialmente entre estados, enfrentava desafios devido à cobrança indevida de ICMS, elevando custos e complicando a gestão. Recentemente, mudanças aliviaram essa situação, beneficiando produtores rurais.

19/5/2024

A transferência de gado entre diferentes fazendas do mesmo proprietário é uma prática rotineira no setor agropecuário. Porém, essa atividade essencial enfrentava desafios significativos devido à cobrança indevida de ICMS, especialmente quando envolvia propriedades situadas em estados distintos. Um recente cenário vem surgindo, trazendo alívio e benefícios substanciais para os produtores rurais.

Entenda o problema do ICMS na movimentação de gado

Historicamente, a movimentação de gado vivo entre fazendas do mesmo dono, localizadas em diferentes unidades federativas, estava sujeita à cobrança de ICMS, impondo um custo adicional desnecessário aos produtores. Essa prática não só inflava os custos operacionais mas também complicava a gestão eficiente dos rebanhos.

Decisão judicial favorável aos produtores

Recentemente, o STJ consolidou o entendimento de que o ICMS não deve ser aplicado nesses casos. A corte reconheceu que a simples transferência física de animais entre propriedades do mesmo titular não constitui um fato gerador de ICMS, pois não há operação comercial envolvida. Essa decisão representa um marco significativo, defendendo que os movimentos internos dentro de um mesmo negócio não devem ser tributados.

Impactos positivos da isenção de ICMS

Para o produtor rural, esse novo entendimento jurídico significa uma redução considerável nos custos, maior flexibilidade na gestão do rebanho e fortalecimento da justiça fiscal no agronegócio. Além disso, promove um ambiente de negócios mais justo e sustentável, onde os recursos podem ser melhor aplicados na expansão e melhoria das atividades agropecuárias.

Conclusão:

A isenção de ICMS na transferência de gado entre propriedades do mesmo dono é uma vitória importante para o produtor rural, que até então podia não estar ciente de seus direitos. 

Luciano Faria
Advogado Tributarista sócio da João Domingos Advogados.

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