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Cancelamento de contrato de compra e venda de imóveis

Como proceder de forma legal e segura! Este artigo explora as principais regras, direitos e deveres envolvidos no processo, com base na legislação vigente e na jurisprudência atualizada.

3/2/2025

O que é a rescisão de contrato de compra e venda de imóveis?

A rescisão contratual consiste na extinção do vínculo jurídico entre as partes, desfazendo a obrigação de transferência da propriedade e permitindo a devolução do bem ao vendedor, com a consequente restituição de valores ao comprador. As razões para essa rescisão podem ser diversas, desde problemas financeiros do comprador até descumprimento de cláusulas contratuais pelo vendedor.

O CDC e a lei do distrato (lei 13.786/18) regulamentam os direitos do consumidor nessas situações, garantindo equilíbrio entre as partes e evitando abusos contratuais.

Principais causas para o cancelamento do contrato

As principais hipóteses que justificam a rescisão do contrato de compra e venda incluem:

Aspectos legais e normativos do cancelamento

A lei 13.786/18 trouxe maior segurança jurídica ao estabelecer critérios objetivos para a rescisão contratual, entre os quais destacam-se:

Dúvidas frequentes sobre a rescisão contratual

Impactos práticos da rescisão para compradores e vendedores

Para os compradores, a rescisão contratual pode representar:

Para os vendedores, implica em:

Conclusão

A rescisão do contrato de compra e venda de imóveis exige atenção às disposições legais e contratuais, visando garantir o equilíbrio entre as partes envolvidas. O cumprimento das normas previstas na lei do distrato e no CDC é fundamental para evitar abusos e assegurar uma solução justa para ambas as partes.

Diante da complexidade das questões envolvidas, recomenda-se buscar o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar adequadamente sobre os direitos e deveres de cada parte, assegurando um processo de rescisão contratual seguro e juridicamente embasado.

Werner Damásio
Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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