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Rescisão indireta do contrato de trabalho. O que é, e quando pedir?

A rescisão indireta permite ao empregado romper o contrato por falta grave do empregador, garantindo direitos idênticos ao da demissão sem justa causa.

24/2/2025
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A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o empregado, diante de faltas graves cometidas pelo empregador, solicita judicialmente a dissolução do vínculo empregatício, assegurando os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Prevista no art. 483 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, essa medida visa proteger o trabalhador de condutas inadequadas por parte do empregador.

Hipóteses de rescisão indireta:

O art. 483 da CLT elenca diversas situações que justificam a rescisão indireta, entre as quais:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato (alínea "a").
  • Tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo (alínea "b").
  • Perigo manifesto de mal considerável ao empregado no desempenho de suas funções (alínea "c").
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, como atraso no pagamento de salários ou não recolhimento do FGTS (alínea "d").
  • Prática de atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de seus familiares por parte do empregador ou seus prepostos (alínea "e").
  • Ofensas físicas praticadas pelo empregador ou superiores, salvo em caso de legítima defesa (alínea "f").
  • Redução do trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários (alínea "g").

Exemplos práticos:

  • Atraso reiterado de salários: O não pagamento pontual dos salários configura descumprimento contratual, justificando a rescisão indireta.
  • Atraso ou não pagamento reiterado do FGTS;
  • Assédio moral: Situações em que o empregado é submetido a humilhações ou constrangimentos no ambiente de trabalho podem fundamentar o pedido de rescisão indireta.
  • Condições de trabalho perigosas: A falta de medidas de segurança que exponham o trabalhador a riscos significativos permite a rescisão indireta.

Direitos do empregado na rescisão indireta:

Uma vez reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador faz jus às verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Liberação do saldo do FGTS.
  • Guia para acesso ao seguro-desemprego.

A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, permitindo a ruptura do contrato de trabalho em condições que asseguram seus direitos, diante de faltas graves cometidas pelo empregador.

Autor

Paulo Humberto Pereira Goulart Neto Formado pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, e pós-graduado em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral.

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