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LC 214/25: Reforma tributária e nova estrutura fiscal no Brasil

A LC 214/25 simplifica o sistema tributário, substituindo tributos e criando compensações para municípios. O artigo analisa impactos e estratégias para equilibrar a arrecadação.

8/3/2025

1. Introdução

A LC 214/25 introduziu mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, buscando simplificar a arrecadação e eliminar distorções no modelo fiscal.

A criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços e do IS - Imposto Seletivo altera significativamente a forma como Estados e municípios arrecadam tributos.

Um dos desafios mais relevantes para os municípios é a substituição do IPI pelo IS, que impacta diretamente os repasses do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Para mitigar perdas na arrecadação, a LC 214/25 estabelece um mecanismo de compensação, garantindo que os municípios não sofram quedas abruptas nos repasses Federais durante a transição para o novo modelo tributário.

Este artigo explora a nova estrutura fiscal, os impactos da reforma para os municípios e as estratégias que podem ser adotadas para garantir uma transição fiscal equilibrada.

2. Estrutura e competências da nova tributação

A reforma redistribui competências tributárias entre União, Estados e municípios:

Além disso, a criação do Comitê Gestor do IBS tem o objetivo de harmonizar a regulamentação e garantir a aplicação uniforme do tributo.

O novo modelo traz maior transparência ao processo tributário, reduzindo a complexidade na apuração dos impostos e promovendo a uniformização das normas em âmbito nacional. Contudo, sua implementação depende de uma transição bem planejada para evitar impactos negativos sobre as finanças municipais.

3. Impactos para municípios e setor produtivo

A introdução desses novos tributos visa eliminar sobreposições, como aquelas presentes no sistema atual de ICMS, ISS e PIS/Cofins. No entanto, sua implementação apresenta desafios e oportunidades:

Além disso, a partir de 2026, será obrigatória a adoção da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por todos os municípios. A integração ao novo modelo de emissão de notas fiscais visa padronizar os procedimentos fiscais e permitir um controle mais eficiente da arrecadação. Essa mudança reduz a evasão fiscal, aumenta a transparência e facilita a fiscalização das administrações tributárias locais.

4. Compensação da substituição do IPI pelo IS

Para garantir que os municípios não sofram perdas bruscas com a substituição do IPI pelo IS - Imposto Seletivo, a LC 214/25 prevê um mecanismo de compensação financeira. A compensação será calculada da seguinte forma:

Essa estrutura visa minimizar impactos negativos sobre os municípios que dependiam das receitas do IPI para compor o FPM.

5. Adaptação dos municípios à nova realidade fiscal

A transição para o novo sistema tributário exige planejamento estratégico por parte das administrações municipais. Algumas medidas essenciais incluem:

6. Considerações finais

A LC 214/25 representa uma transformação significativa no modelo tributário brasileiro. A substituição do IPI pelo IS - Imposto Seletivo afeta diretamente a arrecadação dos municípios, tornando essencial a aplicação do mecanismo de compensação para evitar perdas nos repasses do FPM.

A longo prazo, a estabilidade fiscal dos municípios dependerá da arrecadação da CBS e da capacidade dos gestores públicos em diversificar fontes de receita. Para garantir uma adaptação eficaz, os municípios devem investir em planejamento estratégico, modernização da gestão fiscal e participação ativa no Comitê Gestor do IBS.

Dessa forma, a reforma tributária pode representar não apenas um desafio, mas uma oportunidade para fortalecer a governança fiscal municipal e aprimorar a sustentabilidade das finanças públicas locais.

_____________

1 BRASIL. LC 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o IS - Imposto Seletivo. Disponível em: (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm). Acesso em: 17 Fev. 2025.

José Reis Nogueira de Barros
Advogado, founder @advocacianogueirabarros. Mestre em Direito. Doutorando UFMG/Unimontes. Palestrante, conselheiro, especialista em governança, gestão pública, tributação e relações governamentais.

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