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STF analisa inclusão de empresas de grupo econômico em execuções

STF debate a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas em execuções trabalhistas.

16/3/2025

Introdução

A responsabilidade solidária em grupos econômicos é tema recorrente no Direito do Trabalho. Atualmente, o STF analisa o Tema 1.232, que discute a possibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento do processo. Essa discussão suscita debates sobre os limites da responsabilidade empresarial e a garantia do devido processo legal.

Votos dos ministros e perspectivas do julgamento

Até o momento, seis ministros já proferiram seus votos:

O julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para análise e pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval. 

Base legal

Importância da decisão

A decisão do STF sobre o Tema 1.232 é de suma importância, pois poderá redefinir os critérios para a responsabilização de empresas em grupos econômicos, equilibrando a proteção ao trabalhador e a segurança jurídica das empresas. Uma definição clara contribuirá para a estabilidade nas relações de trabalho e empresariais.

Impactos práticos

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa "A" e obteve sentença favorável. Durante a execução, verifica-se que a empresa "A" é insolvente. Se a empresa "B" pertence ao mesmo grupo econômico, mas não participou da fase de conhecimento, a decisão do STF definirá se "B" pode ser incluída na execução para satisfazer o crédito trabalhista.

Mudanças ou contexto histórico

Historicamente, a súmula 205 do TST - Tribunal Superior do Trabalho vedava a inclusão de devedores solidários que não participaram da fase de conhecimento. Contudo, seu cancelamento em 2003 abriu margem para interpretações diversas, levando à atual controvérsia.

Conclusão

A definição do STF sobre o Tema 1.232 trará impactos significativos para o ambiente empresarial e trabalhista no Brasil. Empresas devem estar atentas às mudanças e buscar adequar suas práticas para mitigar riscos. Recomenda-se acompanhamento jurídico especializado para entender as implicações específicas de cada caso.

Werner Damásio
Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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