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Corretoras de imóveis e empresas de pagamento são isentas por atraso de obra

Decisão do STJ reforça a proteção de corretores e empresas que intermediam a venda de imóveis ou gerenciam pagamentos.

13/5/2025

Se você trabalha como corretor de imóveis, gerencia uma imobiliária ou atua em uma empresa que presta serviços financeiros para operações de compra e venda de imóveis, essa decisão do STJ é especialmente relevante para você.

O STJ entendeu que corretoras de imóveis e empresas que apenas gerenciam pagamentos não devem ser responsabilizadas judicialmente por atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta, desde que tenham cumprido corretamente suas funções.

Esse julgamento fortalece a segurança jurídica para quem atua de forma profissional no setor imobiliário, deixando claro que não é papel do corretor ou da empresa financeira garantir a execução da obra ou o cumprimento do cronograma pela incorporadora.

Um casal que havia comprado um imóvel na planta entrou com uma ação judicial pedindo a rescisão do contrato, após constatar que a obra estava muito atrasada. Eles processaram a incorporadora, a corretora que intermediou a venda e a empresa que cuidava da gestão dos pagamentos do contrato.

A Justiça de São Paulo chegou a condenar todas as partes, incluindo corretora e empresa de pagamentos, a devolver os valores recebidos. Mas, ao analisar o recurso, o STJ reverteu essa parte da decisão e afastou a responsabilidade da corretora e da empresa financeira.

Segundo o entendimento do tribunal, essas empresas não participaram da execução da obra, tampouco contribuíram para o descumprimento do contrato, e por isso não devem responder pelos prejuízos causados pelo atraso.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, de acordo com o CDC, empresas que fazem parte da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizadas de forma solidária. No entanto, essa responsabilidade só existe quando há um vínculo direto entre a conduta da empresa e o problema que gerou o prejuízo.

No caso julgado:

Como nenhuma dessas atividades tem relação com a construção ou entrega do imóvel, não se justifica responsabilizá-las pelo atraso da obra.

Por que isso é importante para corretores e empresas do setor?

Essa decisão do STJ traz mais tranquilidade e proteção jurídica para quem atua na venda de imóveis ou no suporte financeiro das operações. O entendimento reforça que cada empresa deve responder apenas pelos serviços que presta, e que corretores e empresas de gestão de pagamentos não são garantidores da entrega do imóvel.

Além disso, evita que essas empresas sejam envolvidas em ações judiciais injustamente, o que pode gerar custos elevados e desgaste na imagem profissional.

Se você atua na intermediação da venda de imóveis:

Conclusão

A decisão do STJ representa um avanço importante na proteção de quem atua com seriedade no setor imobiliário. Corretores, imobiliárias e empresas que prestam serviços de apoio à venda não devem ser responsabilizados por atrasos na obra, desde que tenham atuado dentro dos limites de suas obrigações.

Werner Damásio
Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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