Se você trabalha como corretor de imóveis, gerencia uma imobiliária ou atua em uma empresa que presta serviços financeiros para operações de compra e venda de imóveis, essa decisão do STJ é especialmente relevante para você.
O STJ entendeu que corretoras de imóveis e empresas que apenas gerenciam pagamentos não devem ser responsabilizadas judicialmente por atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta, desde que tenham cumprido corretamente suas funções.
Esse julgamento fortalece a segurança jurídica para quem atua de forma profissional no setor imobiliário, deixando claro que não é papel do corretor ou da empresa financeira garantir a execução da obra ou o cumprimento do cronograma pela incorporadora.
Um casal que havia comprado um imóvel na planta entrou com uma ação judicial pedindo a rescisão do contrato, após constatar que a obra estava muito atrasada. Eles processaram a incorporadora, a corretora que intermediou a venda e a empresa que cuidava da gestão dos pagamentos do contrato.
A Justiça de São Paulo chegou a condenar todas as partes, incluindo corretora e empresa de pagamentos, a devolver os valores recebidos. Mas, ao analisar o recurso, o STJ reverteu essa parte da decisão e afastou a responsabilidade da corretora e da empresa financeira.
Segundo o entendimento do tribunal, essas empresas não participaram da execução da obra, tampouco contribuíram para o descumprimento do contrato, e por isso não devem responder pelos prejuízos causados pelo atraso.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, de acordo com o CDC, empresas que fazem parte da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizadas de forma solidária. No entanto, essa responsabilidade só existe quando há um vínculo direto entre a conduta da empresa e o problema que gerou o prejuízo.
No caso julgado:
- A corretora de imóveis atuou apenas como intermediadora da venda, aproximando comprador e vendedor.
- A empresa de pagamentos cuidou apenas da emissão de boletos e do repasse de valores aos envolvidos.
Como nenhuma dessas atividades tem relação com a construção ou entrega do imóvel, não se justifica responsabilizá-las pelo atraso da obra.
Por que isso é importante para corretores e empresas do setor?
Essa decisão do STJ traz mais tranquilidade e proteção jurídica para quem atua na venda de imóveis ou no suporte financeiro das operações. O entendimento reforça que cada empresa deve responder apenas pelos serviços que presta, e que corretores e empresas de gestão de pagamentos não são garantidores da entrega do imóvel.
Além disso, evita que essas empresas sejam envolvidas em ações judiciais injustamente, o que pode gerar custos elevados e desgaste na imagem profissional.
Se você atua na intermediação da venda de imóveis:
- A sua responsabilidade se limita ao serviço prestado de corretagem. Ou seja, apresentar o imóvel, fornecer informações corretas e acompanhar a negociação.
- Você não deve ser responsabilizado por problemas na obra, desde que tenha agido com transparência e diligência.
- Se sua empresa presta serviços financeiros em contratos de compra e venda:
- Sua atividade envolve emitir boletos, controlar pagamentos, organizar repasses de valores e gerenciar encargos.
- Desde que o serviço tenha sido prestado corretamente, não há responsabilidade por eventuais inadimplementos da incorporadora.
Conclusão
A decisão do STJ representa um avanço importante na proteção de quem atua com seriedade no setor imobiliário. Corretores, imobiliárias e empresas que prestam serviços de apoio à venda não devem ser responsabilizados por atrasos na obra, desde que tenham atuado dentro dos limites de suas obrigações.