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Reforma tributária: Empresas devem adaptar sistemas para emissão de notas fiscais com IBS e CBS em 2026

Até o fim de 2025, é necessário adaptar sistemas para emissão de notas com IBS e CBS. A partir de 2026, o não cumprimento pode gerar tributos e prejuízos operacionais.

23/9/2025

A fase de transição da reforma tributária do consumo terá início em 1/1/26 e trará uma mudança relevante para empresas de todos os setores: a obrigatoriedade de emitir documentos fiscais contendo os novos tributos IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços.

Embora 2026 seja considerado um “ano de teste”, as empresas que não se adequarem aos novos layouts de notas fiscais poderão enfrentar dois riscos imediatos:

  1. Obrigação de recolhimento dos tributos - conforme o art. 348, §1º, da LC 214/25, o contribuinte que não cumprir a obrigação acessória de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais será obrigado a recolhê-los já em 2026 (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS);
  2. Risco operacional - sem a adaptação dos sistemas, a emissão das notas fiscais pode ser inviabilizada, o que impediria a conclusão de operações comerciais, comprometendo diretamente o faturamento.

Prazos e desafios

A Receita Federal afirma que todos os modelos de notas fiscais estarão disponíveis até dezembro de 2025, mas especialistas alertam que a adequação tecnológica das empresas é o maior desafio. Muitas ainda não iniciaram a parametrização de seus sistemas, apesar da existência de ambiente de homologação e de notas técnicas já publicadas.

Além das mudanças para empresas que já emitem NF-e, setores que passarão a ter documentos específicos pela primeira vez, como saneamento básico, locações e transações imobiliárias, também precisam preparar-se. Municípios, por sua vez, deverão estar integrados ao novo padrão nacional da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Recomendações aos contribuintes

Conclusão

Mais do que uma exigência formal, a adaptação às novas notas fiscais representa um passo fundamental para a continuidade das operações empresariais. O cumprimento das obrigações acessórias em 2026 garantirá não apenas a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS neste primeiro ano, mas também a segurança de que as empresas estarão preparadas para a plena implementação da reforma tributária até 2033. A mobilização imediata para atualização de sistemas e processos é, portanto, indispensável.

Tárcio Queiroz Calixto
Advogado da Área do Contencioso Tributário do escritório RONALDO MARTINS & Advogados

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