Você sabia que muitas doenças ortopédicas podem garantir benefícios no INSS?
Problemas como hérnia de disco, artrose, lesões de menisco, bursite ou tendinite estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
O que muita gente não sabe é que essas doenças, quando afetam a capacidade laboral, podem gerar direito a benefícios como o auxílio-doença, o auxílio-acidente e até a aposentadoria por incapacidade permanente.
Neste artigo, vamos explicar quais doenças ortopédicas são reconhecidas pelo INSS, quais benefícios podem ser concedidos, como é feita a perícia médica, e como um advogado previdenciarista pode ajudar você a garantir o seu direito.
O que são doenças ortopédicas
As doenças ortopédicas são aquelas que afetam o sistema musculoesquelético ou seja, ossos, articulações, músculos, tendões e ligamentos.
Elas podem surgir por esforço repetitivo, postura incorreta, acidentes, envelhecimento ou doenças degenerativas. Em muitos casos, o trabalhador continua exercendo atividades que agravam o quadro, resultando em lesões cada vez mais incapacitantes.
Segundo dados do INSS, as doenças ortopédicas estão entre as principais causas de afastamento do trabalho, especialmente entre profissionais que realizam atividades físicas intensas, como operários, motoristas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e trabalhadores da construção civil.
Essas doenças, quando comprovam incapacidade temporária ou permanente, podem gerar direito a benefícios previdenciários.
Principais doenças ortopédicas que dão direito a benefícios
O INSS analisa cada caso de forma individual, mas diversas doenças ortopédicas são reconhecidas como geradoras de incapacidade laboral, entre elas:
- Hérnia de disco cervical ou lombar;
- Artrose (osteoartrite);
- Lesão de menisco e ligamentos;
- Tendinite e bursite;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Escoliose, lordose e cifose severas;
- Fraturas mal consolidadas ou sequelas pós-operatórias.
Todas essas condições podem ensejar direito a um benefício previdenciário, desde que o segurado comprove que a doença impede ou reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Quais benefícios o INSS concede para quem sofre com doenças ortopédicas
O INSS pode conceder diferentes tipos de benefício, dependendo da gravidade da lesão e do impacto na capacidade de trabalho.
Os principais são:
1. Auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária)
Previsto no art. 59 da lei 8.213/1991, é devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
Requisitos:
- Estar contribuindo para o INSS (ou dentro do período de graça);
- Cumprir carência de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doença grave;
- Comprovar incapacidade temporária mediante laudo médico e perícia do INSS.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
De acordo com o art. 42 da lei 8.213/1991, é concedida quando o segurado está definitivamente incapacitado para exercer qualquer atividade laborativa e não pode ser reabilitado para outra função.
É comum em casos de:
- Lesões ortopédicas irreversíveis;
- Fraturas graves com sequelas permanentes;
- Doenças degenerativas avançadas.
O valor do benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
3. Auxílio-acidente
O art. 86 da lei 8.213/1991 garante o auxílio-acidente quando o segurado sofre redução parcial e permanente da capacidade laboral, mesmo após o fim do afastamento.
É o caso de quem, por exemplo, retorna ao trabalho, mas não consegue exercer a mesma função com a mesma eficiência, em razão de uma sequela ortopédica.
O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com o salário, sendo pago até a aposentadoria.
Essa diferença é fundamental para definir qual benefício é mais adequado ao caso concreto.
Como funciona a perícia médica do INSS
A perícia médica do INSS é o momento decisivo para a concessão do benefício.
É nela que o perito avalia se o segurado realmente está incapacitado para o trabalho.
Dicas importantes:
- Leve todos os exames e laudos médicos recentes (raio-X, ressonância, tomografia, relatórios de fisioterapia etc.);
- Peça ao médico assistente que descreva a limitação funcional (ex.: “paciente não consegue permanecer em pé por mais de 15 minutos”);
- Mencione se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho isso pode garantir estabilidade e indenizações trabalhistas.
Caso o perito do INSS negue o benefício, é possível recorrer administrativamente ou buscar o direito na Justiça Federal.
Documentos necessários para o pedido
Para solicitar qualquer benefício relacionado a doenças ortopédicas, o segurado deve apresentar:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Carteira de trabalho e comprovante de contribuição;
- Atestado e laudos médicos recentes;
- Exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia);
- Declaração do empregador (se estiver empregado);
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso.
Quanto mais completo e técnico for o material médico, maiores as chances de deferimento do pedido.
O que fazer em caso de negativa do INSS
A negativa é comum, mesmo para segurados com doenças comprovadas, isso ocorre porque, muitas vezes, o perito do INSS não é especialista em ortopedia, e o exame é feito de forma rápida e superficial.
Nesses casos, há duas opções:
- Recurso administrativo dentro do próprio INSS (prazo de 30 dias);
- Ação judicial para que um perito judicial imparcial avalie a real incapacidade.
Na via judicial, o juiz pode nomear um perito ortopedista, o que aumenta significativamente as chances de sucesso, especialmente quando a incapacidade não foi bem compreendida pelo INSS.
A importância de um advogado especialista em direito previdenciário
Ter o apoio de um advogado especialista em benefícios do INSS é essencial em casos de doenças ortopédicas.
O profissional atua desde o início:
- analisando se há carência suficiente;
- reunindo documentação médica;
- preparando o segurado para a perícia;
- e, se necessário, ingressando com ação judicial.
Além disso, o advogado previdenciário pode:
- converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente quando a lesão se agrava;
- solicitar o auxílio-acidente caso reste sequela;
- e pleitear indenizações trabalhistas se a lesão tiver relação com o trabalho.
Sem a orientação correta, muitos segurados perdem o direito por falta de provas ou pedidos mal formulados.
Conclusão: Proteja seu direito com apoio profissional
As doenças ortopédicas são cada vez mais comuns e, quando comprometem a capacidade de trabalho, devem ser tratadas como um direito previdenciário.
O INSS possui regras claras, mas também critérios técnicos que exigem orientação jurídica para serem interpretados corretamente. Por isso, se você sofre com dores crônicas, limitações de movimento, ou precisou se afastar do trabalho por lesões ortopédicas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.