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O que é o "mínimo existencial" previsto na lei do superendividamento?

Entenda o conceito que protege o consumidor de dívidas que comprometem sua sobrevivência e dignidade.

27/10/2025

Introdução

A lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento, inseriu no CDC uma nova lógica de proteção: o crédito responsável. Essa lógica não busca impedir o consumo, mas garantir que a concessão de crédito não comprometa a dignidade humana do consumidor, especialmente quando ele passa a não conseguir custear suas necessidades básicas. É nesse contexto que surge o conceito de "mínimo existencial".

O que é o mínimo existencial?

O “mínimo existencial” é o valor necessário para assegurar condições mínimas de subsistência ao consumidor e à sua família. Ele representa a parcela da renda que deve ser preservada, mesmo diante da cobrança ou execução de dívidas, para que o indivíduo possa viver com dignidade.

A ideia não é nova: ela decorre dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e dos direitos sociais (art. 6º, CF), mas foi positivada pela primeira vez no direito consumerista com a edição da lei 14.181/21. Assim, toda política de crédito, cobrança ou renegociação deve observar esse limite, evitando que o endividamento total leve à exclusão social.

Como o mínimo existencial é calculado na ação de repactuação de dívidas pela lei do superendividamento?

A lei do superendividamento não fixou um percentual rígido para o cálculo do mínimo existencial.

Em que pese isso os Tribunais, à luz dos princípios constitucionais e do próprio espírito da lei do superendividamento, têm entendido que o total de descontos mensais decorrentes de dívidas bancárias e de consumo - incluindo consignados, empréstimos pessoais, cartões de crédito e contratos de financiamento - não pode ultrapassar 30% da renda líquida do consumidor.

Essa limitação visa garantir que ao menos 70% da remuneração permaneça disponível para o custeio das despesas essenciais do indivíduo e de sua família, assegurando-lhe o chamado mínimo existencial.

Conclusão

O mínimo existencial é muito mais que um número: é uma cláusula de humanidade inserida no sistema de crédito brasileiro. Ele representa o limite entre o uso legítimo do crédito e a exploração econômica do consumidor vulnerável.

Ao fixar como regra geral o teto de 30% da renda líquida como limite global de endividamento, o Judiciário brasileiro vem reafirmando o caráter social da lei do superendividamento, protegendo não apenas o patrimônio, mas a dignidade e o direito à vida digna do consumidor.

Wander Freitas da Vitória
Advogado e sócio fundador do escritório Freitas Advogados.

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