Ser pai ou mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é viver um amo imenso e uma rotina cheia de responsabilidades. Entre terapias, consultas e adaptações, muita famílias ainda enfrentam barreiras que não deveriam existir - porque a lei está do lado de quem cuida.
O objetivo deste texto é ajudar você a entender, de forma simples, quais são os principais direitos garantidos por lei e como utilizá-los no dia a dia.
1. Direito à saúde: Tratamento completo e sem limitações.
Toda criança com TEA tem direito a recebe atendimento integral e contínuo, custeado pelo SUS ou plano de saúde, conforme prescrição médica.
Isso significa que quem define o tratamento é o médico, não a operadora de saúde.
Terapias comportamentais (como ABA e Denver), fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional fazem parte da cobertura obrigatória.
Mesmo que o tratamento não esteja listado na tabela da ANS, ele deve ser custeado - a Lei 14.454/22 reconhece o rol da ANS apenas como referência mínima, não como limite.
E mais: se o plano não oferecer profissionais com formação específica, a família pode indica uma clínica particular e solicitar o reembolso integral.
Medicamentos de alto custo e o Canabidiol (CBD) também entram nessa proteção legal, desde que haja prescrição médica.
2. Apoio financeiro: benefícios que amparam famílias.
A legislação prevê mecanismos de suporte econômico para famílias que enfrentam os custos de terapias e cuidados especiais.
- BPC/LOAS: Garante um salário-mínimo mensal para crianças autistas em famílias de baixa renda. Na análise, despesas médicas e alimentares podem ser abatidas, aumentando as chances.
- FGTS: É possível sacar o saldo total para custear tratamento. Mesmo quando o autismo não aparece nas normas internas da Caixa, decisões judiciais têm garantido o direito às famílias.
Esses benefícios representam alívio real no orçamento e podem ser solicitados com o apoio de um advogado especializado.
3. Educação inclusiva: aprender é um direito.
A escola é parte essencial da vida da criança e não pode recusar matrícula por motivo de deficiência. A recusa é crime.
Toda instituição - pública ou privada - deve assegurar inclusão plena, o que inclui:
- Acompanhante especializado (AE) quando indicado por profissional de saúde;
- Acompanhante terapêutico (AT) quando o tratamento multidisciplinar exige presença em ambiente escolar (custeado pelo plano, não pela escola);
- Materiais e provas adaptadas, elaborados com base no Plano de Ensino Individualizado (PEI).
Educação inclusiva é um direito e uma obrigação legal, não uma escolha da escola.
Direitos que facilitam a rotina
O reconhecimento do TEA também gera benefícios práticos que podem transformar a vida familiar:
- Isenção de impostos em veículos (IPI, ICMS e IPVA) - até 30% de desconto na compra de carro novo;
- Passe livre interestadual e desconto para acompanhantes em transporte e passagens aéreas;
- Meia-entrada para autista e acompanhante em eventos culturais e esportivos;
- Atendimento prioritário em serviços, filas e estacionamentos.
Esses direitos buscam devolver dignidade e acessibilidade ao cotidiano.
Para os pais e cuidadores
Servidores públicos que têm filhos com TEA podem solicitar redução de jornada de trabalho, chegando a 50%, sem corte de salário, para acompanhar tratamentos.
Na fase adulta, o autista possui plena capacidade civil, podendo estudar, casar, trabalhar e exercer seus direitos como qualquer cidadão.
4. Quando o direito é negado, a Justiça é o caminho
Infelizmente, negativas de planos de saúde, escolas e órgãos públicos ainda são frequentes. Por isso, buscar orientação jurídica especializada em Direito da Saúde e Previdenciário é fundamental para garantir o acesso aos tratamentos e benefícios que já pertencem à criança por lei.