O avanço da medicina oncológica tem permitido diagnósticos mais precisos e tratamentos personalizados, especialmente no caso do câncer de mama. No entanto, enquanto a ciência evolui, muitas pacientes enfrentam barreiras impostas por planos de saúde e pelo SUS, que negam exames genéticos - como o BRCA1 e BRCA2 - e terapias-alvo de alto custo.
O que poucas pessoas sabem é que essas negativas podem ser ilegais e que a Justiça tem garantido o acesso a esses procedimentos, reconhecendo que eles são essenciais para salvar vidas.
O que são exames genéticos e terapias-alvo
Os exames genéticos, como o BRCA1 e BRCA2, identificam mutações que aumentam o risco de desenvolvimento do câncer de mama e de ovário. Esses testes orientam médicos e pacientes sobre o tratamento mais eficaz e até sobre cirurgias preventivas.
Já as terapias-alvo e imunoterapias são medicamentos que agem diretamente nas células cancerígenas, com menos efeitos colaterais e melhores resultados em casos avançados ou metastáticos.
Esses tratamentos são considerados essenciais pela comunidade médica, mas nem sempre constam no rol da ANS, o que tem sido usado como justificativa para negativas indevidas de cobertura.
A negativa de cobertura e a proteção legal da paciente
Planos de saúde costumam alegar que exames genéticos e medicamentos inovadores não estão previstos no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Contudo, o STJ já reconheceu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita o direito do paciente quando o procedimento é necessário e prescrito por um médico.
O papel do Poder Judiciário
Diante da negativa do plano, a paciente pode ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar (decisão urgente), que geralmente é concedida em poucos dias.
Os tribunais têm decidido a favor das pacientes, determinando que as operadoras autorizem e custeiem imediatamente o tratamento prescrito pelo médico.
Exemplo prático:
Tribunais estaduais e federais têm reconhecido o direito de pacientes com câncer de mama a realizarem exames genéticos e receberem terapias-alvo, como o Trastuzumabe, Pertuzumabe e Olaparibe, mesmo quando fora do rol da ANS.
Como agir diante da negativa
- Peça a negativa por escrito - o plano é obrigado a fornecer documento formal explicando o motivo da recusa.
- Guarde o pedido médico e o relatório clínico - eles são fundamentais para comprovar a necessidade do tratamento.
- Procure um advogado especializado em Direito da Saúde - ele poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de urgência.
- Não interrompa o tratamento - em muitos casos, a liminar é concedida rapidamente, garantindo continuidade sem prejuízo.
Conclusão
A luta contra o câncer de mama já é difícil o suficiente. Nenhuma mulher deveria enfrentar, além disso, a batalha por seus direito.
Os exames genéticos e as terapias modernas são ferramentas vitais para o diagnóstico e tratamento adequados, e o acesso a eles é um direito garantido por lei.
A informação é o primeiro passo - e a orientação jurídica correta pode fazer toda a diferença entre a incerteza e a esperança.