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O relógio da isenção: Pró-labore e lucros na iminência da reforma

A reforma ameaça a isenção dos lucros. O pró-labore (do mínimo ao teto) torna-se a única variável de planejamento. Entenda o risco fiscal atual e a estratégia futura para orientar clientes.

5/11/2025

A era de ouro da distribuição de lucros totalmente isenta está com os dias contados. Para o sócio-administrador, a tentação histórica de minimizar o pró-labore ao máximo para receber todo o ganho via dividendos enfrenta agora um duplo desafio: o risco fiscal presente e a mudança legislativa iminente.

Como advogados, nossa orientação deve se pautar nesses dois pilares.

1. O risco fiscal presente (a obrigatoriedade do pró-labore)

Primeiro, o básico: o sócio-administrador não pode viver só de lucros. O pró-labore é a contraprestação legal pelo trabalho. Sua ausência é uma evasão previdenciária.

O Fisco tem autoridade para descaracterizar lucros distribuídos sem a devida contrapartida de pró-labore, reclassificando-os como remuneração disfarçada. O resultado é a autuação retroativa, cobrando os 11% de INSS do sócio e, pior, a contribuição patronal (dependendo do regime tributário) com juros e multa.

2. A estratégia previdenciária (do mínimo ao teto)

O pró-labore é a única via de contribuição do sócio-administrador ao RGPS (Regime Geral). A estratégia aqui é puramente financeira e previdenciária:

3. O risco iminente (a reforma tributária e a tributação de dividendos)

Este é o ponto de inflexão. O pilar central da "segunda fase" da reforma tributária (a reforma do Imposto de Renda) é a revogação da isenção sobre dividendos, prevista desde 1996 (lei 9.249/1995).

A proposta mais avançada, baseada no PL 2.337/21, prevê uma tributação de 15% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos. Embora haja discussões sobre faixas de isenção ou tratamento diferenciado para empresas do Simples Nacional, a tendência de tributação é clara e alinha o Brasil às práticas da OCDE.

O impacto da mudança:

Quando a tributação dos dividendos for aprovada, a matemática da remuneração de sócios mudará drasticamente. Aquele gap gigantesco entre o custo tributário do pró-labore (INSS + IRPF de até 27,5%) e o custo zero dos lucros irá diminuir.

Isso forçará uma reavaliação completa da estratégia. O pró-labore, mesmo mais tributado na ponta, pode se tornar relativamente mais atraente em certas faixas, pois é uma despesa dedutível para empresas no Lucro Real. O planejamento sucessório e patrimonial via holdings também será diretamente afetado.

Gabriel Jacintho
Conselheiro. Perito Contábil. Contador. Sócio-Diretor do Grupo G. Jacintho.

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