Laudo de junta médica agora obrigatório, entenda o que muda e como garantir o direito da criança
Nos últimos anos, a síndrome congênita do vírus Zika se tornou uma das doenças que mais desafiaram famílias, profissionais de saúde e o INSS.
Muitas crianças acometidas apresentam microcefalia, atraso no desenvolvimento neurológico, dificuldades motoras, convulsões, problemas auditivos, baixa visão, além de outras limitações que comprometem profundamente a autonomia e exigem cuidados especiais pelo resto da vida.
Para essas famílias, os benefícios do INSS especialmente o BPC/LOAS para a pessoa com deficiência representam a garantia de dignidade mínima, acesso a terapias e suporte financeiro essencial para o desenvolvimento da criança.
Porém, em 2024/2025, uma nova portaria trouxe mudanças importantes nos requisitos para pedir e manter benefícios relacionados à síndrome congênita do Zika.
A principal delas é:
Agora é obrigatório apresentar um laudo de junta médica específica para a análise inicial do benefício.
E mais: esta análise inicial será apenas documental sem perícia presencial. Ou seja: o laudo precisa estar correto, completo e extremamente detalhado, ou o benefício será negado.
Neste artigo completo, você entenderá:
- O que mudou nas regras para benefícios de crianças com síndrome congênita do Zika;
- Por que o INSS passou a exigir laudo de junta médica;
- Análise documental sem perícia: o que isso significa na prática;
- Como deve ser o laudo exigido pela nova portaria;
- Informações obrigatórias que o laudo deve conter;
- Erros comuns que levam ao indeferimento do benefício;
- Como reunir corretamente a documentação médica da criança;
- Exemplos práticos de situações em que o benefício é negado por falha documental;
- Direitos das crianças com Síndrome do Zika e o dever do INSS;
- Como funciona o recurso administrativo em caso de negativa;
- Quando é possível judicializar o pedido e o que esperar.
1. O que mudou nas regras para benefícios de crianças com síndrome congênita do Zika
A nova portaria publicada pelo Ministério da Previdência e INSS trouxe uma exigência inédita:
Para pedir o benefício, é obrigatório apresentar um laudo de junta médica específica, que comprove o diagnóstico e os impactos funcionais da síndrome congênita do Zika.
Não basta mais um laudo simples do pediatra, neuropediatra ou fisiatra, agora, a avaliação exige um formulário padronizado, emitido por uma junta médica especializada, contendo critérios técnicos determinados pela legislação.
Esse laudo será analisado antes de qualquer perícia, ou seja: se estiver incompleto, confuso ou faltar informação, o benefício será negado imediatamente.
2. Por que o INSS passou a exigir laudo de junta médica
O motivo principal é a tentativa de padronizar a análise e evitar laudos fracos ou incompatíveis que, no passado, geraram:
- decisões divergentes entre agências;
- inconsistências em diagnósticos;
- concessões incorretas;
- atrasos em recursos administrativos;
- judicialização em massa.
A junta médica visa:
- Garantir diagnóstico preciso;
- Comprovar impacto funcional (não só CID);
- Evitar erros e fraudes;
- Agilizar a concessão para quem realmente se enquadra na norma.
No entanto, essa mudança também trouxe maior complexidade e riscos de indeferimento injusto, especialmente para famílias de baixa renda com pouco acesso a especialistas.
3. Análise documental sem perícia: O que isso significa na prática
Antes da nova portaria, muitos casos passavam por perícia médica presencial, o perito examinava a criança, avaliava mobilidade, expressões, reflexos, convulsões, desenvolvimento motor, entre outros sinais.
Agora:
A análise inicial será 100% documental.
Isso significa que:
- O perito não verá a criança;
- Não haverá avaliação clínica direta;
- O laudo substitui a observação presencial;
- Qualquer falha no documento se traduz em indeferimento automático.
Portanto, o laudo precisa ser:
- Detalhado;
- Específico;
- Técnico;
- Completo;
- Recente;
- Assinado por junta médica habilitada.
4. Como deve ser o laudo exigido pela nova portaria
A junta médica deve ser composta conforme a portaria, podendo incluir:
- Neuropediatra;
- Geneticista;
- Fisiatra;
- Infectologista;
- Neurologista;
- Outros profissionais reconhecidos pelo protocolo.
O laudo deve seguir formulário oficial e conter:
- Identificação completa da criança;
- CID da Síndrome Congênita do Zika e CID complementares;
- Histórico clínico desde o nascimento;
- Sinais e sintomas neurológicos;
- Impacto na vida diária;
- Limitações cognitivas e motoras;
- Crises convulsivas (quando houver);
- Avaliações audiológicas e oftalmológicas;
- Relatórios de fisioterapia, fonoterapia e terapias ocupacionais.
É um laudo complexo, com até 10 páginas, e que exige múltiplas assinaturas.
5. Informações obrigatórias que o laudo deve conter
Além dos dados clínicos, são obrigatórios:
- CID10 principal e secundários;
- Data da emissão (não pode ser antigo);
- Assinatura e carimbo dos médicos;
- CRM de todos os profissionais;
- Descrição objetiva da incapacidade;
- Diagnóstico diferencial (descartar outras causas neurológicas);
- Testes validados usados no diagnóstico;
- Nível de dependência e necessidade de terceiros;
- Indicação de terapias contínuas.
- Se faltar um único item, o INSS nega o benefício.
6. Erros comuns que levam ao indeferimento
Muitas negativas ocorrem por detalhes simples, tais como:
- Laudo sem assinatura de um dos médicos da junta;
- Falta de carimbo ou CRM;
- CID incorreto ou incompleto;
- Laudo muito curto (“uma página”);
- Falta de descrição das limitações funcionais;
- Erros de digitação ou rasuras;
- Exames antigos sem atualização;
- Junta médica sem competência técnica para o diagnóstico;
- Falta de comprovação da deficiência para fins de BPC.
Esses erros são extremamente comuns e evitáveis com orientação adequada.
7. Como reunir corretamente a documentação médica da criança
As famílias devem organizar:
- Exames de imagem (tomografia, ressonância, ultrassom transfontanelar);
- Relatórios de especialistas (neuropediatria, fisiatria, fonoaudióloga, TO);
- Prontuário hospitalar do parto;
- Histórico de internações;
- Relatórios escolares (quando aplicável);
- Evolução de terapias ao longo dos anos;
- Laudos anteriores usados em benefícios já concedidos.
O conjunto documental fortalece a análise da junta médica e evita inconsistências.
8. Exemplos práticos de situações em que o benefício é negado por falha documental
Caso 1 – Laudo incompleto: A família apresentou laudo de neuropediatra, mas não era junta médica. O benefício foi negado.
Caso 2 – CID errado: O laudo trazia CID Q02 (microcefalia), mas não registrava CID A92.8 (Zika). INSS negou.
Caso 3 – Falta de assinatura: Um dos médicos da junta não assinou digitalmente. Indeferimento automático.
Caso 4 – Laudo antigo: Documento de 2021. INSS exigiu laudo atual.
9. Direitos das crianças com síndrome congênita do Zika e o dever do INSS
A lei garante:
- Prioridade no atendimento;
- Proteção integral (art. 227 da Constituição);
- Direito a benefício assistencial quando comprovada a deficiência e baixa renda;
- Análise humanizada;
- Respeito à condição de saúde.
O INSS deve avaliar com critérios técnicos, mas respeitando a vulnerabilidade das famílias.
10. Como funciona o recurso administrativo em caso de negativa
Se o INSS negar, a família pode:
1- Abrir recurso administrativo no Meu INSS;
2- Corrigir falhas no laudo;
3- Apresentar documentação adicional;
4- Solicitar reanálise por junta revisora.
O recurso leva, em média, 30 a 90 dias.
11. Quando é possível judicializar o pedido e o que esperar
Quando há erro na análise ou laudo completo foi indevidamente ignorado, é possível:
- Entrar com ação judicial;
- Pedir tutela de urgência;
- Solicitar perícia judicial independente.
A Justiça costuma ser mais técnica e cuidadosa nesses casos, aumentando as chances de êxito.