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Novas regras para benefícios do INSS e o síndrome congênita do Zika

Nos últimos anos, a síndrome congênita do vírus Zika se tornou uma das doenças que mais desafiaram famílias, profissionais de saúde e o INSS.

27/2/2026
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Laudo de junta médica agora obrigatório, entenda o que muda e como garantir o direito da criança

Nos últimos anos, a síndrome congênita do vírus Zika se tornou uma das doenças que mais desafiaram famílias, profissionais de saúde e o INSS.

Muitas crianças acometidas apresentam microcefalia, atraso no desenvolvimento neurológico, dificuldades motoras, convulsões, problemas auditivos, baixa visão, além de outras limitações que comprometem profundamente a autonomia e exigem cuidados especiais pelo resto da vida.

Para essas famílias, os benefícios do INSS especialmente o BPC/LOAS para a pessoa com deficiência representam a garantia de dignidade mínima, acesso a terapias e suporte financeiro essencial para o desenvolvimento da criança.

Porém, em 2024/2025, uma nova portaria trouxe mudanças importantes nos requisitos para pedir e manter benefícios relacionados à síndrome congênita do Zika.

A principal delas é:

Agora é obrigatório apresentar um laudo de junta médica específica para a análise inicial do benefício.

E mais: esta análise inicial será apenas documental sem perícia presencial. Ou seja: o laudo precisa estar correto, completo e extremamente detalhado, ou o benefício será negado.

Neste artigo completo, você entenderá:

  1. O que mudou nas regras para benefícios de crianças com síndrome congênita do Zika;
  2. Por que o INSS passou a exigir laudo de junta médica;
  3. Análise documental sem perícia: o que isso significa na prática;
  4. Como deve ser o laudo exigido pela nova portaria;
  5. Informações obrigatórias que o laudo deve conter;
  6. Erros comuns que levam ao indeferimento do benefício;
  7. Como reunir corretamente a documentação médica da criança;
  8. Exemplos práticos de situações em que o benefício é negado por falha documental;
  9. Direitos das crianças com Síndrome do Zika e o dever do INSS;
  10. Como funciona o recurso administrativo em caso de negativa;
  11. Quando é possível judicializar o pedido e o que esperar.

1. O que mudou nas regras para benefícios de crianças com síndrome congênita do Zika

A nova portaria publicada pelo Ministério da Previdência e INSS trouxe uma exigência inédita:

Para pedir o benefício, é obrigatório apresentar um laudo de junta médica específica, que comprove o diagnóstico e os impactos funcionais da síndrome congênita do Zika.

Não basta mais um laudo simples do pediatra, neuropediatra ou fisiatra, agora, a avaliação exige um formulário padronizado, emitido por uma junta médica especializada, contendo critérios técnicos determinados pela legislação.

Esse laudo será analisado antes de qualquer perícia, ou seja: se estiver incompleto, confuso ou faltar informação, o benefício será negado imediatamente.

2. Por que o INSS passou a exigir laudo de junta médica

O motivo principal é a tentativa de padronizar a análise e evitar laudos fracos ou incompatíveis que, no passado, geraram:

  • decisões divergentes entre agências;
  • inconsistências em diagnósticos;
  • concessões incorretas;
  • atrasos em recursos administrativos;
  • judicialização em massa.

A junta médica visa:

  • Garantir diagnóstico preciso;
  • Comprovar impacto funcional (não só CID);
  • Evitar erros e fraudes;
  • Agilizar a concessão para quem realmente se enquadra na norma.

No entanto, essa mudança também trouxe maior complexidade e riscos de indeferimento injusto, especialmente para famílias de baixa renda com pouco acesso a especialistas.

3. Análise documental sem perícia: O que isso significa na prática

Antes da nova portaria, muitos casos passavam por perícia médica presencial, o perito examinava a criança, avaliava mobilidade, expressões, reflexos, convulsões, desenvolvimento motor, entre outros sinais.

Agora:

A análise inicial será 100% documental.

Isso significa que:

  • perito não verá a criança;
  • Não haverá avaliação clínica direta;
  • O laudo substitui a observação presencial;
  • Qualquer falha no documento se traduz em indeferimento automático.

Portanto, o laudo precisa ser:

  • Detalhado;
  • Específico;
  • Técnico;
  • Completo;
  • Recente;
  • Assinado por junta médica habilitada.

4. Como deve ser o laudo exigido pela nova portaria

A junta médica deve ser composta conforme a portaria, podendo incluir:

  • Neuropediatra;
  • Geneticista;
  • Fisiatra;
  • Infectologista;
  • Neurologista;
  • Outros profissionais reconhecidos pelo protocolo.

O laudo deve seguir formulário oficial e conter:

  • Identificação completa da criança;
  • CID da Síndrome Congênita do Zika e CID complementares;
  • Histórico clínico desde o nascimento;
  • Sinais e sintomas neurológicos;
  • Impacto na vida diária;
  • Limitações cognitivas e motoras;
  • Crises convulsivas (quando houver);
  • Avaliações audiológicas e oftalmológicas;
  • Relatórios de fisioterapia, fonoterapia e terapias ocupacionais.

É um laudo complexo, com até 10 páginas, e que exige múltiplas assinaturas.

5. Informações obrigatórias que o laudo deve conter

Além dos dados clínicos, são obrigatórios:

  • CID10 principal e secundários;
  • Data da emissão (não pode ser antigo);
  • Assinatura e carimbo dos médicos;
  • CRM de todos os profissionais;
  • Descrição objetiva da incapacidade;
  • Diagnóstico diferencial (descartar outras causas neurológicas);
  • Testes validados usados no diagnóstico;
  • Nível de dependência e necessidade de terceiros;
  • Indicação de terapias contínuas.
  • Se faltar um único item, o INSS nega o benefício.

6. Erros comuns que levam ao indeferimento

Muitas negativas ocorrem por detalhes simples, tais como:

  • Laudo sem assinatura de um dos médicos da junta;
  • Falta de carimbo ou CRM;
  • CID incorreto ou incompleto;
  • Laudo muito curto (“uma página”);
  • Falta de descrição das limitações funcionais;
  • Erros de digitação ou rasuras;
  • Exames antigos sem atualização;
  • Junta médica sem competência técnica para o diagnóstico;
  • Falta de comprovação da deficiência para fins de BPC.

Esses erros são extremamente comuns e evitáveis com orientação adequada.

7. Como reunir corretamente a documentação médica da criança

As famílias devem organizar:

  • Exames de imagem (tomografia, ressonância, ultrassom transfontanelar);
  • Relatórios de especialistas (neuropediatria, fisiatria, fonoaudióloga, TO);
  • Prontuário hospitalar do parto;
  • Histórico de internações;
  • Relatórios escolares (quando aplicável);
  • Evolução de terapias ao longo dos anos;
  • Laudos anteriores usados em benefícios já concedidos.

O conjunto documental fortalece a análise da junta médica e evita inconsistências.

8. Exemplos práticos de situações em que o benefício é negado por falha documental

Caso 1 – Laudo incompleto: A família apresentou laudo de neuropediatra, mas não era junta médica. O benefício foi negado.

Caso 2 – CID errado: O laudo trazia CID Q02 (microcefalia), mas não registrava CID A92.8 (Zika). INSS negou.

Caso 3 – Falta de assinatura: Um dos médicos da junta não assinou digitalmente. Indeferimento automático.

Caso 4 – Laudo antigo: Documento de 2021. INSS exigiu laudo atual.

9. Direitos das crianças com síndrome congênita do Zika e o dever do INSS

A lei garante:

  • Prioridade no atendimento;
  • Proteção integral (art. 227 da Constituição);
  • Direito a benefício assistencial quando comprovada a deficiência e baixa renda;
  • Análise humanizada;
  • Respeito à condição de saúde.

O INSS deve avaliar com critérios técnicos, mas respeitando a vulnerabilidade das famílias.

10. Como funciona o recurso administrativo em caso de negativa

Se o INSS negar, a família pode:

1- Abrir recurso administrativo no Meu INSS;

2- Corrigir falhas no laudo;

3- Apresentar documentação adicional;

4- Solicitar reanálise por junta revisora.

O recurso leva, em média, 30 a 90 dias.

11. Quando é possível judicializar o pedido e o que esperar

Quando há erro na análise ou laudo completo foi indevidamente ignorado, é possível:

  • Entrar com ação judicial;
  • Pedir tutela de urgência;
  • Solicitar perícia judicial independente.

A Justiça costuma ser mais técnica e cuidadosa nesses casos, aumentando as chances de êxito.

Autor

Hermann Richard Beinroth Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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